Fenprof acusa ministério de “impor” horas extraordinárias a professores. Governo nega
Ministério garante que a indicação dada é de que a atribuição de horas extraordinárias deve ocorrer sempre com o acordo do trabalhador. Task force, que inclui elementos de duas direcções-gerais, está a “impelir” escolas a cometer “ilegalidades” para resolver falta problema da falta de docentes, acusa o sindicato.
A Federação Nacional de Professores (Fenprof) acusa o Ministério da Educação de estar a “impor” a atribuição de horas extraordinárias a professores, de modo a responder à falta de docentes que continua a afectar as escolas, e de “impelir” as direcções dos agrupamentos a cometer “ilegalidades” para resolver o problema. Esta é a terceira semana em que está a decorrer uma greve a esse período de trabalho suplementar.
Em causa está a actuação de um grupo de trabalho, constituído por elementos da Direcção-Geral de Estabelecimentos de Ensino e da Direcção-Geral da Administração Escolar, que nas últimas semanas tem trabalhado directamente com as escolas para avaliar as situações de carência de docentes. A criação desta task -force foi anunciada quando, no mês passado, o Ministério da Educação apresentou um estudo sobre as necessidades de docentes para a próxima década.
Segundo a Fenprof, nos casos em que os horários não têm sido preenchidos em contratação de escola, a task force defende que “as horas que se mantêm a concurso serão distribuídas pelos docentes colocados” – ou seja, são consideradas como horas extraordinárias, de aceitação obrigatório, como previsto no Estatuto da Carreira Docente. Se forem até cinco as horas extraordinárias, a sua atribuição não carece de autorização superior.
A Fenprof acusa o Ministério da Educação de esconder, na informação enviada às escolas, que o mesmo artigo do Estatuto da Carreira que prevê a aceitação obrigatória termina dizendo: “Podendo, no entanto, solicitar dispensa da respectiva prestação por motivos atendíveis.” Lembra, por isso, que os professores “poderão mobilizar motivos atendíveis para não aceitar estas horas extraordinárias, como sejam as ilegalidades, falta de condições de saúde, entre outros motivos”.
O Ministério da Educação nega as acusações do sindicato. “Apesar de legalmente existir a possibilidade de atribuição de horas extraordinárias de modo unilateral, a indicação dada pela Administração Escolar às escolas é de que a atribuição de horas extraordinárias deve ocorrer sempre com o acordo do trabalhador”, garante a tutela, em resposta dada por escrito ao PÚBLICO.
No comunicado divulgado esta quinta-feira, o organismo liderado por Mário Nogueira afirma também que o Ministério da Educação está a “impelir” as escolas a “violarem a lei”. Isto, porque a informação que tem sido enviada pela task force dá conta de que as horas extraordinárias podem ser atribuídas a docentes com componente lectiva reduzida.
“A informação omite, no entanto, que, de acordo com o disposto artigo 83.º, não pode ser atribuído serviço extraordinário ‘àqueles que beneficiem de redução ou dispensa total da componente lectiva nos termos do artigo 79.º, salvo nas situações em que tal se manifeste necessário para completar o horário semanal do docente em função da carga horária da disciplina que ministra’, o que, manifestamente, não é o caso”.
“As escolas são assim impelidas a violarem a lei, o que as poderá tornar alvo de queixa nos tribunais”, prossegue a Fenprof, que classifica de “deplorável” a actuação do ministério, “empurrando eventuais problemas jurídicos para cima das direcções das escolas”.
Desde 22 de Novembro que está a decorrer uma greve às horas extraordinárias dos professores. A Federação Nacional de Professores (Fenprof), que convocou o protesto, ainda não fez um balanço dos níveis de adesão. No primeiro dia, os directores de escolas disseram que a mesma teve um impacto “nulo” nos estabelecimentos de ensino.
Ainda segundo a Fenprof, a task force criada pelo Ministério da Educação tem dito, “como forma de ameaça”, aos professores que as faltas às horas extraordinárias terão de ser justificadas; caso contrário, será aberto processo disciplinar. “Esta é uma forma repugnante de tentar contornar, através do medo, a possibilidade de os professores recorrerem à greve às horas extraordinárias”, acusa a organização sindical.
“Os professores, sempre que aderirem a esta greve, não terão de apresentar qualquer justificação e a abertura de processo disciplinar levaria a abrir, isso sim, um processo na Justiça contra quem o promovesse”, defende ainda a Fenprof.
Actualização às 15h05: Acrescenta a resposta do Ministério da Educação.