Associação de lares considera “contraditória” obrigatoriedade de teste negativo para visitas
Presidente da associação diz que a apresentação de um teste negativo à covid-19 “é uma contradição notória” face a todas as “medidas restritivas durante a realização” das visitas.
A Associação de Apoio Domiciliário, de Lares e Casas de Repouso de Idosos (ALI) considerou, esta terça-feira, que a obrigatoriedade de apresentação de um teste com resultado negativo à covid-19 nas visitas a lares é uma medida tomada “com muita precipitação”. A associação acusa ainda que a “previsível” falta de testes está já a impossibilitar muitas visitas.
O presidente da ALI, João Ferreira de Almeida, refere, numa nota escrita enviada ao PÚBLICO, que as medidas da Resolução do Conselho de Ministros nº 157/2021, de 27 de Novembro, que declara o estado de calamidade, são contraditórias.
“Para poderem realizar as visitas nos lares, os visitantes têm de apresentar um teste com resultado negativo, o que é uma contradição notória com a obrigação de respeitar as medidas restritivas durante a realização dessas mesmas visitas e, também, com a permissão de saída dos idosos”, lê-se na declaração.
Esta última possibilidade, de os idosos poderem sair dos lares, levanta uma outra questão, explica o dirigente associativo: “se um familiar visitar um idoso tem de apresentar o resultado negativo de um teste, mas se for ao lar para o levar a sair não tem de apresentar nada”. A associação diz, por isso, que as medidas de precaução tomadas nos lares parecem ser “suficientes”. Entre elas estão o distanciamento físico, a utilização de máscara ou a ventilação dos espaços. “É tudo uma contradição que não se entende”, sustenta.
A medida imposta pelo Governo prevê que os testes rápidos possam ser realizados no próprio lar com supervisão de um funcionário. “Mas não sabemos como é que isto será praticável em muitos lares de pequena dimensão que não têm enfermagem permanente, nem têm de ter de acordo com a regulamentação”, recorda João Ferreira de Almeida, lembrando que isso pode “originar falsos negativos”.
Por outro lado, a associação nota que há utentes com visitas diárias ou várias vezes por semana e que “será complicado exigir um teste ao mesmo familiar em cada visita e várias vezes por semana”. Por isso, é pedida a reanálise da medida do Governo com “urgência” uma vez que tem criado conflitos entre as famílias e os lares, além de muitas visitas terem sido recusadas em virtude da falta de testes. “A falta de testes nas farmácias era bem previsível, e nem isso foi acautelado antes.”
“Em último caso, mantendo-se a exigência do teste, poder-se-ia determinar uma periodicidade alargada para os familiares terem de testar, de forma a ser menos pesado e menos difícil”, remata o presidente da ALI.
Governo reitera medidas
As mesmas questões que expõe ao PÚBLICO foram igualmente enviadas à ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho. Na resposta à associação, a que o PÚBLICO teve acesso, o Governo reitera a medida: “as visitas a residentes dos lares e respostas similares são permitidas, mediante a apresentação de um teste negativo por parte de todos os visitantes (teste PCR 72 horas antes da visita, antigénio 48 horas antes da visita ou autoteste feito no momento e verificado por profissional do lar), com uso de máscara e em respeito pelas normas sanitárias em vigor”.
“Apelamos uma vez mais à colaboração de todas as instituições para que sejam reforçadas as medidas básicas de prevenção e controlo de forma a manter as visitas por parte de familiares e amigos dos utentes”, lê-se ainda no mesmo texto.
Desde que entrou em vigor o estado de calamidade e as novas medidas de combate à pandemia de covid-19, a 1 de Dezembro, que as visitas aos lares de idosos, instituições de cuidados continuados, prisões ou visitas a hospitais passaram a exigir a apresentação de um teste com resultado negativo à covid-19.
Os autotestes – além dos PCR e dos testes rápidos de antigénio – também são válidos para a visita a esses espaços, de acordo com a norma da Direcção-Geral da Saúde (DGS) actualizada a 1 de Dezembro. Contudo, o seu resultado só é válido se for supervisionado e certificado por um profissional de saúde ou responsável pelo espaço.
“Estes testes apenas devem ser apresentados, como condição de acesso, nas situações em que não seja, de todo, possível apresentação de um resultado negativo num TAAN ou TRAg [teste rápido de antigénio] de uso profissional”, lê-se nessa norma.