Mais de 150 passageiros e dez companhias aéreas multados por não cumprirem novas regras

No dia em que o teste negativo à covid-19 ou certificado de recuperação passaram a ser exigidos a todos os passageiros que aterrem em Portugal, a PSP e o SEF fiscalizaram 29.331 passageiros e 282 voos.

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Aeroporto de Lisboa Daniel Rocha

A PSP e o SEF registaram na quarta-feira 152 contra-ordenações de pessoas que desembarcaram nos aeroportos portugueses sem teste negativo à covid-19 ou certificado de recuperação, revelou à Lusa o Ministério da Administração Interna (MAI).

O MAI avança também que pelo menos dez companhias aéreas foram multadas por terem transportado passageiros sem teste negativo à covid-19 ou certificado de recuperação, condições obrigatórias desde quarta-feira para entrar em Portugal continental através das fronteiras aéreas.

No primeiro dia desta medida para conter o aumento do número de casos de covid-19, a Polícia de Segurança Pública e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras fiscalizaram 29.331 passageiros e 282 voos.

Dos 152 autos de contra-ordenação registados, 110 foram levantados pela PSP, que controla os passageiros provenientes de voos com origem no espaço Schengen, e 42 pelo SEF, que fiscaliza os viajantes oriundos de países fora do espaço Schengen.

O MAI indica também que nas 152 contra-ordenações estão incluídos dois estrangeiros a quem foi recusada a entrada no país por não terem apresentado teste no desembarque, uma vez que apenas é permitida a realização do teste no aeroporto aos cidadãos de nacionalidade portuguesa, estrangeiros com residência em Portugal e pessoal diplomático.

As companhias aéreas que transportem passageiros sem teste negativo à covid-19 incorrem numa multa entre 20 mil e 40 mil euros por passageiro e os viajantes são também alvo de uma contra-ordenação por não apresentarem teste à chegada, que pode ter multa entre os 300 e os 800 euros.

Estão isentos da obrigatoriedade de testes, PCR ou rápido, os passageiros de voos domésticos, os menores de 12 anos e as tripulações.

Controlo nas fronteiras terrestres

Também desde as 00h de quarta-feira que os cidadãos de países exteriores à União Europeia e dos países da UE considerados de risco vermelho ou vermelho-escuro precisam de teste negativo ou certificado de recuperação para entrar em Portugal através das fronteiras terrestres.

Os cidadãos oriundos dos países da UE considerados de risco baixo ou moderado devem ser portadores do certificado de vacinação, teste ou recuperação para entrarem em Portugal.

A GNR e o SEF realizam operações aleatórias de fiscalização nas fronteiras terrestres para garantir a realização de testes à covid-19.

Segundo os dados do MAI, a GNR realizou 40 operações que permitiu fiscalizar 864 viaturas e 84 transportes colectivos, que deram origem a 12 autos de contra-ordenação por falta de teste ou certificado de recuperação.

Desde quarta-feira que Portugal Continental está em situação de calamidade devido ao aumento do número de casos de covid-19 e estas regras nas fronteiras estão em vigor até 9 de Janeiro de 2022.