Zona de chegada do aeroporto de Lisboa fechada para controlo de passageiros e testes à covid-19
As medidas de controlo são iguais para os aeroportos do Porto e de Faro. Entram em vigor nesta quarta-feira, dia 1, e prolongam-se até ao dia 9 de Janeiro de 2022.
A partir desta quarta-feira não vale a pena ir esperar passageiros ao Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, porque toda a zona de chegadas se vai transformar numa área de controlo de testes à covid-19. Quem tiver resultado negativo e certificado de vacinação pode sair do terminal e seguir com a sua vida. Quem não o tiver é obrigado a fazer um, no próprio aeroporto, e mesmo que seja negativo fica sujeito ao pagamento de uma contra-ordenação.
Os avisos foram feitos nesta terça-feira numa conferência de imprensa em que as autoridades explicaram detalhes das regras que entram em vigor a 1 de Dezembro, data em que Portugal regressa ao estado de calamidade.
Todos os passageiros com mais de 12 anos provenientes do estrangeiro, incluindo do espaço Schengen, têm de apresentar um teste com resultado negativo à chegada, bem como o certificado de vacinação. Quem apresente um certificado de recuperação válido (ou seja, com um máximo de seis meses) está dispensado de mostrar resultado negativo.
“Quem se apresentar nas zonas de controlo sem teste é retido, é notificado para fazer o teste a suas expensas e aguarda no aeroporto pelo resultado”, afirmou o intendente Valente Pinho, director de segurança aeroportuária do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP. Quem acuse positivo será isolado numa sala específica do aeroporto e, explicou Bruno Castro, da Direcção-Geral da Saúde (DGS), o seu destino será decidido “mediante cada caso”, estando previsto o “confinamento obrigatório”.
Isto aplica-se aos passageiros provenientes de países do espaço Schengen, porque os que chegarem de fora e que não tragam consigo um teste negativo nem sequer poderão fazer o teste no aeroporto, sendo-lhes automaticamente recusada a entrada no país. Segundo a directora de Fronteiras de Lisboa do SEF, Maria José Ribeiro, essas pessoas serão reenviadas para o país de origem, na mesma companhia aérea em que vieram, no voo mais próximo à sua chegada.
Se um passageiro com covid-19 precisar de fazer isolamento num hotel, por exemplo, é a companhia aérea em que viajou que tem de pagar a despesa. Isto porque, no momento de embarque, as companhias são obrigadas a verificar se os passageiros têm teste com resultado negativo. “Este duplo controlo não pretende que se gere desconfiança das autoridades sobre as companhias aéreas, é apenas uma forma de garantir a segurança”, disse Bruno Castro.
Independentemente do resultado, as pessoas que chegarem a Portugal sem teste ficam sujeitas a coimas, que variam entre os 300 e os 800 euros. Já as companhias aéreas incorrem em contra-ordenações entre os 20 mil e os 40 mil euros. “Aquilo que esperamos no final desta operação é termos feito zero autos”, desejou o intendente da PSP.
Uma vez que todos os passageiros – e não apenas alguns, como até agora – serão fiscalizados, foi contratada uma empresa privada de segurança para auxiliar a PSP (na zona Schengen) e o SEF (na zona internacional). Valente Pinho garantiu que se trata de “um trabalho supervisionado” pelas duas polícias e que foi necessária esta contratação “para permitir manter a operação aeroportuária em funcionamento”.
Estas novas medidas restritivas nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro entram em vigor nesta quarta-feira e prolongam-se até ao dia 9 de Janeiro de 2022.
Portugal não é o único país da União Europeia a adoptar este tipo de medidas com a variante Ómicron a espalhar-se e a época festiva a aproximar-se. A Irlanda vai exigir um teste negativo a todas as pessoas que cheguem ao seu território a partir de sexta-feira, estejam ou não vacinadas. Neste caso, nem os certificados de recuperação livram os passageiros dessa obrigação. Na Áustria mantém-se em vigor o confinamento geral e a proibição de entrada no país a turistas, pelo menos até 13 de Dezembro.