Covid-19: Associação de Discotecas preocupada com falta de capacidade de testagem

“Já temos informação de haver falta de testes em algumas regiões do país, nomeadamente na área de Lisboa de já não ser possível marcação de testes para os próximos dias”, afirmou o presidente da ADN.

Foto
Os bares com espaço de dança e discotecas abriram a 1 de Outubro depois de encerrados cerca de 19 meses Nuno Ferreira Santos

A Associação de Discotecas Nacional (ADN) manifestou-se esta segunda-feira preocupada com a falta de capacidade de testagem à covid-19, uma vez que, a partir de quarta-feira, é obrigatório teste negativo para entrar nos estabelecimentos de diversão nocturna.

“Já temos informação de haver falta de testes em algumas regiões do país, nomeadamente na área de Lisboa de já não ser possível marcação de testes para os próximos dias”, afirmou o presidente da ADN, José Gouveia, à agência Lusa.

Na apresentação das medidas de controlo da pandemia, após reunião do Conselho de Ministros, na quinta-feira, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou que a entrada nos espaços de diversão nocturna vai estar sujeita à apresentação de teste negativo à covid-19, mesmo para vacinados, a partir de quarta-feira, 1 de Dezembro, estando discotecas e bares encerrados entre 2 e 9 de Janeiro.

“Não acreditamos que irá haver capacidade de testagem, principalmente nesta primeira semana onde temos uma véspera de feriado e um fim-de-semana e, além disso, temos um dérbi entre Benfica e Sporting [sexta-feira, 3 de Dezembro]. Se toda a gente que for ao estádio for testada, estamos a falar de 60 mil testes só para esta situação”, apontou o representante das discotecas.

Sem conseguir prever o impacto das medidas no funcionamento dos estabelecimentos de diversão nocturna, José Gouveia falou nos receios, inclusive a falta de adesão dos clientes por o teste ser um custo acrescido. “Não só não haja capacidade [de testagem] como as pessoas desistam de ir às discotecas em função de tudo aquilo que tem que fazer para chegar lá, toda a burocracia”, referiu o presidente da ADN, aguardando pela entrada em vigor das medidas, a partir das 00h00 do feriado de quarta-feira, para ter uma noção do impacto.

Sobre a obrigatoriedade do uso de máscara no interior dos estabelecimentos de diversão nocturna, o representante das discotecas considerou que “a palavra-chave, neste momento, é adaptação e é perceber se as pessoas se adaptam”. “Temos que perceber esta semana qual é a reacção das pessoas e, em função disso, o Governo também terá que fazer os seus ajustes e começarmos a falar de que forma é que estas empresas com quebras de facturação terão que ser apoiadas”, advertiu.

Segundo a resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de calamidade, a partir de quarta-feira, 1 de Dezembro, e até às 23h59 de 20 de Março de 2022, em território nacional continental, no âmbito da pandemia da doença covid-19, “o acesso a bares, a outros estabelecimentos de bebidas sem espectáculo e a estabelecimentos com espaço de dança, independentemente do dia da semana ou do horário, depende da apresentação, pelos clientes: a) De certificado digital covid da UE [União Europeia] nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação [...]; ou b) De outro comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo”. O diploma não refere a necessidade de certificação digital na modalidade de vacinação contra a covid-19.

Na sexta-feira, fonte do Ministério da Saúde explicou que a apresentação de um teste PCR ou antigénio negativo à covid-19 vai permitir a entrada em bares e discotecas, espaços de diversão nocturna que estão sujeitos a esta medida, a partir de Dezembro, mesmo para vacinados. “No caso dos testes PCR, devem ser realizados com 72 horas de antecedência. No caso dos testes de antigénio, 48 horas”, precisou o Ministério da Saúde.

A entrada nos bares com espaço de dança e discotecas, que abriram em 1 de Outubro depois de encerrados cerca de 19 meses devido à pandemia, estava até agora cingida apenas à apresentação do certificado digital, que podia ser relativo a vacinação, recuperação ou realização de teste negativo.