Governo reactiva apoio aos pais durante a primeira semana de Janeiro
Início do segundo período será adiado e crianças ficarão em casa mais uma semana.
O Governo vai reactivar o apoio excepcional à família para dar resposta aos pais que, devido ao adiamento do início do segundo período lectivo, terão de ficar com os filhos em casa na primeira semana de Janeiro.
“Nessa altura, será reactivado o apoio à família tal como foi feito nos meses anteriores”, adiantou a ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, à margem da tomada de posse da nova presidente da Cruz Vermelha Portuguesa, Ana Jorge.
“Com a necessidade de haver essa semana sem aulas, reactivaremos a medida de apoio à família, exactamente como foi construída em momentos anteriores, para garantir que há este apoio aos pais para acompanharem os filhos quando isso é necessário, naturalmente nas mesmas modalidades em que foi feito antes”, acrescentou.
O Governo decidiu que a primeira semana de Janeiro seria de “contenção” de contactos e, nesse sentido, anunciou que o teletrabalho será obrigatório, os bares e as discotecas estarão encerrados e o início do segundo período será adiado de 3 para 10 de Janeiro, sendo estes cinco dias a mais de férias compensados no Carnaval e na Páscoa.
Na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros, onde foram aprovadas as medidas para conter o contágio da covid-19, o primeiro-ministro, António Costa, tinha dito que o Governo estava a avaliar a criação de um apoio aos pais que, nessa semana, terão de ficar com as crianças em casa. Mais tarde, a ministra do Trabalho anunciou que seria recuperado o apoio que já tinha sido accionado noutras alturas.
Em momentos anteriores, quando as aulas foram suspensas, esteve em vigor o apoio excepcional à família que garantia aos trabalhadores (com filhos até 12 anos) 66% da remuneração base, tendo como limite mínimo 705 euros (o valor do salário mínimo em 2022) e máximo de 2115 euros (três salários mínimos).
Inicialmente, este apoio não abrangia quem estivesse em teletrabalho, mas posteriormente, passou a ser possível optar pelo regime de teletrabalho ou pela medida. Além disso, e para fomentar a partilha, passou a estar previsto que ambos os progenitores podiam beneficiar desde que alternassem semanalmente o cuidado das crianças sendo que, nesse caso, o valor passava a ser 100% da remuneração base, com o limite de três salários mínimos.
O apoio é pago pelo empregador e é suportado em partes iguais pelo patrão e pela Segurança Social. Com Isabel Aveiro