Protecção dos denunciantes aprovada na especialidade – só entra em vigor dentro de seis meses, fora do prazo

Estado e empresas são obrigados a criar canais de denúncia internos. Directiva europeia impunha entrada no dia 17 de Dezembro, mas o diploma que vai sair do Parlamento só entra em vigor dentro de seis meses.

Foto
Diego Nery

O PS, o PSD, o CDS, o PAN e o Chega aprovaram nesta quarta-feira de manhã o novo estatuto dos denunciantes na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, mas isso não deverá ser suficiente para Portugal se livrar de um puxão de orelhas das entidades europeias num próximo relatório sobre o combate à corrupção. A directiva europeia que a nova lei transpõe tinha como prazo limite para essa transposição o dia 17 de Dezembro mas o diploma que será aprovado em votação final global na próxima sexta-feira só entrará em vigor seis meses depois de publicado em Diário da República.

Nas votações, o Bloco, o PCP e a deputada Joacine Katar Moreira votaram contra todo o articulado do texto de substituição que o PS e o PAN elaboraram a partir da proposta de lei do Governo. A protecção dos denunciantes é uma das partes do pacote anticorrupção apresentado pelo Governo na Primavera deste ano. Tal como os restantes diplomas sobre enriquecimento injustificado e alterações ao Código Penal e regime dos titulares de cargos políticos e públicos, também as propostas sobre denunciantes tinham baixado sem votação depois de discutidas em plenário em Junho.

O texto prevê a obrigatoriedade de criação, por parte do Estado e de empresas com mais de 50 trabalhadores, de canais de denúncia internos de infracções (e todo o seu funcionamento e transparência mas também garantias de confidencialidade), assim como medidas de protecção e de apoio ao denunciante em contexto laboral que pretendem impedir retaliações sobre o trabalhador.

O PSD só divergiu do PS em duas questões: não concorda que o regime abranja também a questão da criminalidade violenta e altamente organizada - e também ao tráfico de droga, de armas, de pessoas, de veículos e de influência, a corrupção, associação criminosa, pornografia infantil, lenocínio, contrafacção de moeda, contrabando, peculato, entre outros crimes tipificados na lei do combate à criminalidade organizada e económico-financeira.

“O diploma devia circunscrever-se aos crimes impostos pela directiva e estendê-lo à criminalidade violenta e especialmente violenta e altamente organizada extravasa em muito as infracções admitidas pela União Europeia”, apontou a deputada social-democrata Mónica Quintela. A parlamentar criticou também o facto de haver uma dilação de seis meses para a entrada em vigor do novo regime, quando ele devia estar em prática dentro de um mês, e culpou o Governo pela falta de preparação atempada do processo.

A deputada do PS Joana Sá Pereira justificou a abrangência tão ampla com o facto de a estratégia anticorrupção do Governo pretender dar corpo, “de forma clara”, a uma efectiva protecção do denunciante. E argumentou que grande parte dos crimes abrangidos “têm uma dimensão transnacional”, pelo que faz sentido estarem incluídos neste regime. Perante críticas de que se estará a legislar à pressa nesta questão, a deputada socialista rejeitou qualquer “pressa e turbilhão de última hora”.

Sugerir correcção
Comentar