Tribunal obriga Telegram a bloquear grupos de partilha ilegal de jornais, revistas e filmes

Aplicação de mensagens foi condenada pelo Tribunal de Propriedade Intelectual de Lisboa a bloquear 17 grupos do Telegram, com um total acumulado superior a 10 milhões de utilizadores, criados para partilha de conteúdos editoriais jornalísticos e audiovisuais.

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Reuters/DADO RUVIC

O Tribunal de Propriedade Intelectual de Lisboa determinou esta semana o bloqueio de 17 grupos do Telegram por violação de direitos de autor na partilha indevida de conteúdos editoriais jornalísticos e de filmes e séries, na sequência de uma providência cautelar interposta pela Visapress, entidade que defende os direitos de autor na imprensa, e pela Gedipe — Associação para a Gestão de Direitos de Autor, Produtores e Editores.

A sentença do tribunal dá como provado que através da aplicação de mensagens Telegram "são reproduzidos e colocados à disposição do público, de forma massiva, ficheiros que contêm publicações periódicas e obras cinematográficas/audiovisuais, cujos direitos de autor e conexos pertencem a associados e cooperadores” das duas entidades que interpuseram a providência cautelar.

Perante esta decisão do tribunal, a Visapress e a Gedipe “alcançam uma grande vitória a favor dos produtores de conteúdos que todos os dias vêem o seu trabalho partilhado em grupos e canais de Telegram”, refere a Visapress num comunicado enviado à Lusa.

No total dos 17 grupos em questão, o número de utilizadores “é superior a 10 milhões”, segundo a decisão do Tribunal da Propriedade Intelectual divulgada esta quinta-feira.

“Existem grupos de Telegram com mais de 50.000 pessoas, são 50.000 vezes que as obras são vistas sem que seja comprado o jornal, a subscrição de um serviço de streaming ou um bilhete de cinema, é um enorme prejuízo para todos envolvidos, e para a qualidade do conteúdo”, afirma Carlos Eugénio, director executivo da Visapress, citado no comunicado.

O tribunal considera que “não há dúvidas de que a partilha em causa não é de uso privado”, considerando o Telegram a entidade responsável pela disponibilização dos conteúdos por ser, em termos legais, “a entidade intermediária que faculta um serviço de armazenagem num servidor”.

Por esse motivo, “terá de ser a entidade que deverá retirar o acesso dos utilizadores da plataforma a conteúdos protegidos pelo direito de autor que são visualizados e partilhados na Internet, a qual é acessível a qualquer pessoa, quer seja através de computador quer através de smartphone, e por isso qualificados de acesso público”, lê-se na decisão.

“Com efeito, as medidas a adoptar deverão sempre estar condicionadas a um justo equilíbrio, proporcionalidade e a garantir os direitos dos outros utilizadores legítimos da Internet, bem como, tecnicamente possíveis e que não representem um sacrifício desproporcionado para os operadores de acesso da Internet”, continua o tribunal, citando linhas de orientação europeias e veredicto de tribunais europeus para contextualizar a actuação sobre violações de direitos de propriedade intelectual sem prejuízo de utilizadores legítimos e “de forma menos invasiva possível”.

O Tribunal de Propriedade Intelectual reconhece, no entanto, o “efeito limitado” do bloqueio “quanto à abrangência e quanto ao período temporal”, uma vez que tanto “os titulares dos servidores como os utilizadores, com relativa facilidade, contornam tal efeito, passando aceder aos mesmos conteúdos através de outros links.” com Lusa

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