Bruxelas dá 2 meses a Portugal para esclarecer contratação de professores em escolas públicas
Em causa estão as diferentes condições dadas a professores a contrato a prazo e a contrato permanente, nomeadamente em termos de salários e antiguidade.
A Comissão Europeia iniciou esta sexta-feira um procedimento de infracção contra Portugal por incumprimento da legislação da UE relativa à não discriminação na contratação a termo de professores nas escolas públicas, tendo dado ao Executivo português dois meses para responder.
De acordo com um comunicado de imprensa da Comissão Europeia, a legislação portuguesa prevê condições de emprego menos favoráveis para os professores contratados a termo que trabalham nas escolas públicas portuguesas do que para os professores permanentes, nomeadamente em termos de salário e antiguidade.
Os professores contratados, mesmo que estejam a dar aulas há 20 anos, ou mais, auferem sempre o mesmo, que actualmente vai pouco além dos 1000 euros líquidos.
Bruxelas revela ter preocupações com base no princípio da não discriminação, sustentando que a legislação da União Europeia, nomeadamente o acordo-quadro anexo à Directiva 1999/70/CE do Conselho, prevê que as diferenças de tratamento só são permitidas se forem justificadas por razões objectivas.
O executivo comunitário sustenta que tal justificação não existe na legislação portuguesa, sendo que esta também não prevê medidas adequadas para evitar eventuais abusos que possam resultar da utilização de sucessivos contratos de trabalho ou relações laborais a termo aplicáveis no território dos Açores.
Portugal dispõe agora de dois meses para corrigir as deficiências identificadas pela Comissão, sob pena de se avançar para a segunda etapa do procedimento, com o envio de um parecer fundamentado.
Foi por imposição da Comissão Europeia que, a partir de 2015, entraram no quadro perto de cinco mil professores a contrato. Isto foi feito ao abrigo da chamada norma-travão, instituída pelo ex-ministro da Educação Nuno Crato de modo a cumprir uma directiva europeia que proíbe o recurso abusivo a contratos a termo.
Actualmente, ao abrigo desta norma, os docentes contratados precisam de ter três contratos sucessivos anuais em horários completos para entrarem na carreira. Mas este é um limiar difícil de alcançar, já que devido às várias modalidades de contratação de professores, que podem passar por contratos de apenas poucos meses e com menos de 22 horas de aulas por semana, um docente terá de ter acumulado muitos anos a contrato antes de conseguir garantir os requisitos para ingressar na carreira.