Acumulação de pensões de viúvas de ex-Presidentes está prevista desde 2008
Decreto-lei publicado na sexta-feira passada cria regras de extinção dos gabinetes e atribui à Caixa Geral de Aposentações a competência para pagar as pensões dos herdeiros.
O Governo propôs e o Presidente da República promulgou um decreto-lei publicado na passada sexta-feira que prevê pela primeira vez as regras de extinção dos gabinetes dos ex-titulares do cargo de Presidente da República, uma lacuna da lei 26/1984 que já tinha sido apontada pelo Tribunal de Contas. O decreto-lei 91/2021 também atribui à Caixa Geral de Aposentações a competência para pagar a pensão de sobrevivência à viúva dos antigos chefes de Estado (assim como a filhos menores ou incapazes ou ascendentes a cargo), que pode ser acumulada com outras pensões desde 2008, não sendo uma inovação do decreto-lei agora publicado, ao contrário do que se dizia na primeira versão desta notícia.
O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.