Ministério autoriza “progressão condicionada” de irmãos que faltaram às aulas de Cidadania
Enquanto decorrerem processos em tribunal, alunos vão poder transitar de ano. Escola deverá apresentar novos planos de recuperação das aprendizagens para evitar o chumbo.
O Ministério da Educação autorizou a transitar de ano, ainda que de forma condicionada, os dois irmãos de Vila Nova de Famalicão que têm faltado às aulas de Cidadania e Desenvolvimento por decisão dos pais, que invocaram o direito de objecção de consciência relativamente aos conteúdos da disciplina. Nos últimos dias, dois tribunais tiveram decisões contrárias às pretensões da família, mas, enquanto decorrerem processos judiciais, os alunos vão poder progredir, como tem acontecido até aqui, definiu a tutela.
Num ofício assinado pelo secretário de Estado da Educação, João Costa, enviado ao Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, onde os dois irmãos estudam, na manhã desta quarta-feira, o Ministério da Educação determina que a escola deve “apresentar novos planos de recuperação de aprendizagens” para que os dois alunos possam concluir a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento. Essa solução já tinha sido tentada pela escola anteriormente, de modo a evitar o “chumbo” dos dois irmãos, mas foi sempre negada pelos seus encarregados de educação.
Até à realização desses planos de recuperação das aprendizagens e à “conclusão de todos os processos em tribunal”, a escola “deverá garantir, a título excepcional, a progressão condicionada dos alunos”, determina o Governante, na missiva.
Os dois alunos podem, assim, transitar de ano, como tem acontecido até aqui. Em causa estão dois alunos que terminaram o 7.º e o 9.º ano de escolaridade, respectivamente, com média de cinco, mas com o “averbamento final” que dá conta de que não transitam, por não terem frequentado Cidadania e Desenvolvimento. Os irmãos não vão às aulas da disciplina desde 2018/19.
A transição de ano dos dois alunos visa defender “a protecção do bem-estar emocional dos alunos e o saudável desenvolvimento das suas aprendizagens, para que não sejam eles os únicos prejudicados pelas posições assumidas pelos seus encarregados de educação”, escreve o secretário de Estado João Costa, na missiva enviada à direcção do agrupamento escolar.
Esta possibilidade é “excepcional”, sublinha, e “fundamenta-se exclusivamente na salvaguarda do superior interesse das crianças envolvidas”. E, continua o secretário de Estado, a “progressão condicionada” dos dois alunos “não implica nem traduz por parte do Ministério da Educação qualquer reconhecimento do direito invocado pelos encarregados de educação à objecção de consciência para justificar as faltas à disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, nem qualquer reconhecimento da validade dos argumentos aduzidos por estes relativamente a esta disciplina e aos seus conteúdos, que o Supremo Tribunal Administrativo expressamente ora recusou”.
No início desta semana, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) negou um recurso apresentado pelos pais dos dois alunos, ao não lhes reconhecer o direito de objecção de consciência, que estes tinham invocado. “Nos termos e com os fundamentos expostos, acordam os Juízes da Secção de Contencioso Administrativo em negar provimento ao recurso jurisdicional, mantendo com a presente fundamentação o decidido no acórdão recorrido”, lê-se no acórdão. Na semana passada, tinha sido o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga a indeferir também a providência cautelar da família, que pretendia travar o chumbo dos dois estudantes.