Empresas podem ter de pagar outras despesas além da Internet e da energia
Juristas e advogados entendem que a lei não fecha a porta a que as empresas sejam obrigadas a pagar outras despesas relacionadas com o teletrabalho e alertam que cabe ao trabalhador provar que teve um acréscimo de custos. Acordo entre trabalhador e patrão pode decidir o pagamento de um valor fixo.
A lei aprovada na sexta-feira pelo Parlamento traz novas regras para o teletrabalho e obriga as empresas a pagar aos trabalhadores o acréscimo de custos com energia e Internet. Mas a leitura que os juristas fazem do novo diploma é que a responsabilidade do empregador não se restringe apenas a estas situações e obriga-o a pagar todas as outras despesas que comprovadamente não existiam antes do início do teletrabalho.
O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.