Primeiros direitos laborais para cuidadores informais não satisfazem associação

Licença de cinco dias, direito de faltar 15 dias com perda de retribuição, acesso a regimes de trabalho flexíveis e teletrabalho. Associação Nacional Cuidadores Informais diz que sabe a pouco

Foto
Adriano Miranda

Vêm aí alguns direitos formais para cuidadores não principais reconhecidos. As medidas aprovadas pelo Conselho de Ministros quinta-feira “sabem a pouco” na Associação Nacional Cuidadores Informais, que está a convocar uma manifestação para a próxima terça-feira, às 9h, à porta da Assembleia da República, em Lisboa.  

Os leitores são a força e a vida do jornal

O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.