Estado obrigado a apoiar reconstrução de casa destruída nos incêndios de 2017

Fernando Amaral diz que não tinha o dinheiro do seguro para entregar à CCDR e foi retirado do programa. Agora o Tribunal determina que o Estado não podia tê-lo afastado, mas que a reconstrução da casa é para ser feita nos mesmos termos que o programa definia. CCDR diz que nunca pôs em causa o direito ao apoio.

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Fernando Amaral perdeu a casa nos incêndios de 2017

A casa onde Fernando Amaral vivia com a companheira, em Vila Nova de Poiares, foi uma das centenas de habitações que ficaram destruídas nos incêndios de 15 de Outubro de 2017. Concorreram ao Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente (PARHP), mas, a dado ponto do processo, viram a candidatura reprovada. “O que senti mesmo foi uma micro crise humanitária pessoal”, diz o proprietário, enquanto descreve os últimos quatro anos. Levou o caso ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, para a pedir a anulação dessa decisão e a atribuição de um apoio. Este ano, numa sentença de 28 de Fevereiro a que o PÚBLICO teve acesso, a justiça diz que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), entidade que gere o PARHP, tem de apoiar a reconstrução da casa, mas nos termos que estavam previstos desde o início e que Fernando Amaral não aceitou.  

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