Mulher de Rendeiro tem cinco dias para entregar obras de arte em falta

A entrega dos bens justifica-se de forma premente, alega a juíza, sobretudo “pelo risco que constitui para a manutenção das garantias subjacentes à apreensão a recente indiciação de que três dos objectos apreendidos foram, entretanto, falsificados”.

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MÁRIO CRUZ

A mulher do ex-banqueiro João Rendeiro será interrogada na próxima sexta-feira pelo tribunal e tem até quarta-feira para entregar à PJ 15 obras de arte apreendidas em 2010 e que em recente diligência não foram encontradas.

Segundo um despacho da juíza, a que a agência Lusa teve acesso este sábado, Maria de Jesus da Silva de Matos Rendeiro tem cinco dias para entregar à Polícia Judiciária 15 objectos [obras de arte] apreendidos em Novembro de 2010 e que em diligência realizada no início desta esta semana à sua casa, na quinta patinõ, “não foram localizados”.

A entrega dos bens justifica-se de forma premente, alega a juíza, sobretudo “pelo risco que constitui para a manutenção das garantias subjacentes à apreensão a recente indiciação de que três dos objectos apreendidos foram, entretanto, falsificados”.

O tribunal entende que, sendo Maria de Jesus Rendeiro a fiel depositária dos bens penhorados, deverá esclarecer a situação, estando o seu interrogatório marcado para a próxima sexta-feira.

Nesta diligência vai participar o Ministério Público e o assistente [credores do BPP].

João Rendeiro, que em 28 de Setembro foi condenado a três anos e seis meses de prisão efectiva num processo por burla qualificada, está em parte incerta, fugido à justiça.

Num requerimento entregue ao tribunal na passada segunda-feira a mulher de João Rendeiro informou já ter localizado “cerca de metade das obras não encontradas” pela PJ quando esta polícia se deslocou à sua residência no dia 11 para recolher as obras penhoradas.

O colapso do BPP, banco vocacionado para a gestão de fortunas, aconteceu em 2010, já depois do caso BPN e antecedendo outros escândalos na banca portuguesa.

O BPP originou vários processos judiciais, envolvendo burla qualificada, falsificação de documentos e falsidade informática, bem como um outro processo relacionado com multas aplicadas pelas autoridades de supervisão bancária.