Governo mantém majoração do limite mínimo do subsídio de desemprego

O Orçamento do Estado para 2022 prevê que a prestação por desemprego não possa ser inferior a 1,15 vezes o indexante de apoios sociais.

Foto
Andreia Carvalho

O valor mínimo do subsídio de desemprego continuará a ser majorado em 2022, assumindo um valor próximo dos 505 euros.

A proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2022 prevê que sempre que as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio de desemprego correspondam, pelo menos, ao salário mínimo nacional, “a prestação de desemprego é majorada de forma a atingir o valor mínimo correspondente a 1,15 do IAS [Indexante de Apoios Sociais]”. Actualmente, o limite é de 505 euros, mas com a actualização do IAS, este valor deverá subir ligeiramente.

Mantém-se também em vigor a majoração de 10% do montante do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de actividade no caso de famílias monoparentais ou em que ambos os membros do casal se encontrem desempregados.

Em 2022 vão manter-se as condições especiais de acesso ao subsídio social de desemprego subsequente para as pessoas que, cumulativamente, à data do desemprego inicial, tinham 52 ou mais anos e preencham as condições de acesso ao regime de antecipação da pensão de velhice por desemprego de longa duração.

Sugerir correcção
Comentar