Uma das medidas emblemáticas do Plano de Recuperação de Aprendizagens, apresentado no início de Junho, foi a hipótese de se permitir que um aluno que reprove numa ou mais disciplinas, mas transite de ano, possa frequentar aulas dessas disciplinas. Nesses casos, um aluno pode voltar às aulas do ano anterior para recuperar as matérias perdidas.
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