Afinal, em que situações é obrigatório usar máscara? DGS já actualizou norma

De acordo com as orientações divulgadas, o uso de máscara permanece obrigatório nas salas de espectáculo, cinemas, salas de congresso e recintos de eventos de natureza corporativa ou recintos improvisados para eventos, assim como nos transportes colectivos de passageiros e centros comerciais, entre outras situações.

Foto
Nos transportes colectivos de passageiros, incluindo táxis e TVDE, há também a obrigação de usar máscaras Ricardo Lopes

O uso de máscaras devido à pandemia de covid-19 continua a ser obrigatório em estabelecimentos e serviços de saúde, espaços comerciais e cabeleireiros ou barbeiros, segundo a norma divulgada na sexta-feira pela Direcção-Geral da Saúde (DGS). Tal como já tinha sido anunciado, mantém-se também nos “estabelecimentos de educação, de ensino e das creches, salvo nos espaços de recreio ao ar livre”.

“Apesar da elevada cobertura vacinal em Portugal e da actual situação epidemiológica suportarem uma estratégia de flexibilização gradual, progressiva e proporcionada das medidas de saúde pública implementadas no contexto pandémico, a utilização de máscaras continua a ser uma importante medida de contenção da infecção, sobretudo em ambientes e populações com maior risco para infecção por SARS-CoV-2”, considera a DGS (norma disponível aqui).

De acordo com as orientações divulgadas, o uso de máscara permanece obrigatório nos estabelecimentos de saúde, nas estruturas residenciais para pessoas idosas, unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, salas de espectáculo, cinemas, salas de congresso e recintos de eventos de natureza corporativa ou recintos improvisados para eventos.

Em relação aos espaços e estabelecimentos comerciais, a DGS explica que está incluído o uso de máscara em centros comerciais com área superior a 400 m2.

“Espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, em que necessariamente ocorra contacto físico com o cliente, por exemplo cabeleireiros, barbeiros ou esteticistas”, constam igualmente da lista da DGS.

Nos transportes colectivos de passageiros, incluindo táxis e TVDE há também a obrigação de usar máscaras, o mesmo acontecendo nas Lojas de Cidadão e nos recintos para eventos e celebrações desportivas.

“Nos termos da legislação em vigor, o uso de máscara é ainda obrigatório pelos profissionais de bares, discotecas, restaurantes e similares”, refere a orientação 011/2021 da DGS.

A DGS determina ainda que “deve ser usada máscara cirúrgica, em qualquer circunstância”, por qualquer pessoa infectada ou com sintomas de covid-19, ou ainda que tenha tido um contacto confirmado com alguém infectado.

Quanto às escolas, a utilização de máscara não está recomendada nas crianças com 5 ou menos anos e só é obrigatória para pessoas com idade superior a 10 anos.

Pias de água benta continuarão vazias

Numa outra orientação relativa às instituições de culto e religiosas, a DGS divulgou uma série de recomendações a adoptar pelos cidadãos e pelas instituições.

Promover a ventilação do local de culto, antes, durante e depois de uma celebração, se possível mantendo as janelas e portas abertas, higienizar todo o espaço, nomeadamente bancos, apoios e puxadores de portas, divulgar e incentivar medidas de protecção e distanciamento físico e disponibilizar um dispensador de solução à base de álcool para as pessoas desinfectarem as mãos são algumas das recomendações.

“As pias de água benta, junto à entrada das igrejas, deverão manter-se vazias”, refere ainda a DGS.

Em relação aos cidadãos que frequentam estas instituições, a DGS recomenda, por exemplo, que cumpram as orientações de entrada e saída, o uso de “máscara facial durante a celebração” e que mantenham a distância de outras pessoas, evitando saudações com contacto físico.