Prazo para contribuintes com actividade aberta validarem facturas do IVAucher termina hoje
As facturas podem ser classificadas no Portal das Finanças ou na aplicação e-fatura.
O prazo para os contribuintes com actividade aberta validarem, no Portal das Finanças ou na aplicação, as facturas elegíveis ao programa IVAucher termina esta sexta-feira e o saldo pode ser utilizado a partir de Outubro.
“Os contribuintes com rendimentos de categoria B de IRS, ou seja, com actividade aberta, devem classificar as suas facturas até 24 de Setembro”, anunciou o Ministério das Finanças, num comunicado divulgado na quinta-feira.
Conforme ressalvou, no caso dos sujeitos passivos com actividade aberta, as facturas relativas a consumos feitos entre 1 de Junho e 31 de Agosto, em serviços de alojamento, cultura e restauração, só vão ser elegíveis após a “classificação da natureza dos consumos como não afectos à actividade profissional”.
As facturas podem ser classificadas no Portal das Finanças ou na aplicação e-fatura.
Segundo os dados divulgados pelo ministério tutelado por João Leão, entre 1 de Junho e 31 de Agosto, período que correspondeu à primeira fase do programa IVAucher, os consumidores acumularam 82 milhões de euros nos consumos efectuados nos sectores em causa.
Este montante vai ser devolvido, a partir de 1 de Outubro, sob a forma de desconto em compras nos mesmos sectores.
“Sempre que fizerem um consumo num dos três sectores abrangidos e com um cartão bancário de uma entidade financeira participante, receberão na sua conta bancária a devolução de até 50% do valor da factura”, explicou o executivo.
A operadora do programa, SaltPay, e as entidades emissoras de cartões bancários desenvolveram a solução que permite utilizar o saldo do IVAucher.
No caso dos comerciantes, a adesão ao programa é feita através do site do IVAucher, com o registo do número de identificação fiscal (NIF) e o número de identificação dos terminais de pagamento (TPA).
Na terça-feira, o Governo assinou os compromissos de honra de participação no programa pelas entidades emitentes de cartões bancários, bem como a entrega do selo IVAucher às entidades aderentes dos sectores de alojamento, cultura e restauração.