Rendas sobem 0,43% em 2022

Coeficiente de actualização para os contratos de arrendamento rurais e urbanos já foi fixado. Uma renda de 500 euros sofre um aumento de 2,15 euros.

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Pedro Fazeres

Depois de ter ficado congelado durante este ano, o valor do arrendamento urbano e rural vai voltar a subir para o ano, mais especificamente 0,43%. O valor foi esta quinta-feira fixado em portaria publicada em Diário da República e foi calculado com base nos números da inflação dos últimos 12 meses apurados até Agosto pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

De acordo com o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), os valores das rendas estão sujeitos a actualizações anuais, que se aplicam de forma automática em função da inflação. O NRAU estipula que é o INE quem tem a responsabilidade de apurar o coeficiente de actualização de rendas, tendo este de constar de um aviso a publicar em Diário da República até 30 de Outubro de cada ano para se tornar efectivo. Só após a publicação em Diário da República é que os proprietários poderão anunciar aos inquilinos o aumento da renda, sendo que a subida só poderá efectivamente ocorrer 30 dias depois da publicação do aviso.

A aplicação deste coeficiente de actualização significa que num contrato de arrendamento com o valor de 500 euros, o inquilino suportará um aumento mensal de 2,15 euros. Este aumento de 0,43% segue-se a um ano em que o valor das rendas esteve inalterado

Este aumento de 0,43% das rendas em 2022, aplicável tanto ao meio urbano como ao meio rural, segue-se portanto ao congelamento de 2021 (na sequência de variação negativa do índice de preços), mas também aos acréscimos de 0,51% em 2020, 1,15% em 2019, 1,12% em 2018, 0,54% em 2017 e 0,16% em 2016.

O NRAU estipula que a primeira actualização do valor da renda pode ser exigido um ano após a vigência do contrato, e esse novo valor deve vigorar durante um ano. O senhorio tem de comunicar por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de actualização e a nova renda que resulta deste cálculo. Caso não o pretendam, os senhorios não são obrigados a aplicar esta actualização.

Esta actualização aplica-se apenas aos contratos de arrendamento celebrados depois de 1990. Os contratos anteriores a este ano - isto é, que foram celebrados há mais de 30 anos - passaram a ser actualizados a partir de Novembro de 2012, com a chamada Lei Cristas, através de um processo de negociação entre senhorio e inquilino. Caso tenham sido objecto deste mecanismo de actualização extraordinária, ficam isentos de nova subida. Estes contratos têm estado protegidos por um regime de transição - que já foi prolongado por duas vezes, e que impede que as rendas possam ser actualizadas pelo valor de mercado, como definiu a Lei Cristas. 

Ouvido pelo PÚBLICO, o presidente da Associação de Inquilinos Lisbonense (AIL), Romão Lavadinho, refere que a aplicação do coeficiente de avaliação traduz um aumento justo e necessário para remunerar os senhorios, acrescentando que por não ser muito significativo não trará perturbações ao esforço dos inquilinos.

“Nós só nos manifestamos contra quando a inflação é muito elevada e os inquilinos não têm meios de a suportar”, argumenta. Mas o presidente da AIL  já tem preocupações sérias quanto à decisão que tomará o Governo sobre prolongar ou não o período de transição para manter as rendas antigas inalteradas. “Nós defendemos um novo período de transição por mais cinco anos. Há dez anos, eram 255 mil contratos. Hoje em dia devem ser pouco mais de 80 mil. Acredito que por mais cinco anos, estes inquilinos não correm o risco de serem despejados, por não terem capacidade de suportar as rendas permitidas pelo NRAU”, argumenta Lavadinho.

Esta é uma possibilidade que a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), por sua parte, não quer nem ouvir falar. “A quebra constante da confiança dos senhorios no Estado, motivada pelas sucessivas alterações legislativas, não permite considerar sequer que este assume a habitação como um direito fundamental. Sendo o arrendamento a alternativa ao crédito, o Estado tem de assumir que os senhorios são parceiros na defesa deste direito fundamental, uma vez que só com a ajuda destes se pode ambicionar resolver o problema da habitação em Portugal”, argumenta Iolanda Gávea, da direcção da ALP. 

Referindo-se à actualização simbólica decretada pelo INE, Iolanda Gávea sublinha “a tremenda injustiça que recai sobre os senhorios que celebraram um contrato de arrendamento de prazo certo, mas que após as alterações legislativas de 2019 passaram a vinculísticos, sem possibilidade de os senhorios se desvincularem do contrato. Assim, e para compensar um aumento de renda de 43 cêntimos em cada 100 euros, a ALP defende que se reequacione uma alteração profunda nas políticas fiscais, nomeadamente abolir o AIMI (o Adicional ao Imposto Municipal de Imóveis) e reduzir a taxa liberatória fixada em 28% - "ou seja, são mais de quatro meses de renda que vão directos para os cofres do Estado”.

Notícia actualizada às 15h00 com posições de representantes de inquilinos e proprietários

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