Rendas sobem 0,43% em 2022, depois de um ano inalteradas

Aumento pode ou não ser aplicado pelos senhorios, e aplica-se ao arrendamento habitacional e e comercial, no meio urbano e rural.

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fau fabio augusto

As rendas podem subir 0,43% em 2022, de acordo com os dados da taxa de inflação nos últimos 12 meses, terminados em Agosto. Excluindo a habitação, a taxa de inflação fixou-se no mês passado em 0,43%, confirmou esta sexta-feira o Instituto Nacional de Estatística (INE), depois de uma primeira estimativa no último dia de Agosto.

A actualização de rendas habitacionais e comerciais é facultativa, ou seja pode ou não ser aplicada pelos senhorios, e há contratos, especialmente os mais recentes, que podem prever outro regime de actualização. Há ainda outra excepção: os contratos de arrendamento habitacional anteriores a 1990, e arrendamento comercial anteriores a 1995, que tenham sido integrados no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), no âmbito da nova lei das rendas, ainda estão abrangidos pelo regime transitório, não podendo o valor da renda ser alterado.

Para a grande maior dos contratos de arrendamento, independentemente de se localizem em meio urbano ou rural, a actualização a partir de 2022, é feita com base no coeficiente apurado pelo INE, que só se torna oficial depois da sua publicação, sob a forma de Aviso, em Diário da República, o que acontecerá até ao final do próximo mês de Outubro.

A possibilidade de actualização das rendas, que corresponde a 43 cêntimos em cada 100 euros de valor de renda, acontece depois do congelamento verificado em de 2021, na sequência da variação negativa do índice de preços. O valor fica ligeiramente abaixo dos 0,51% em 2020, depois de em 2019 ter ficado em 1,15%, e em 2018, de 1,12%.

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