Autarcas queixam-se na CNE por não poderem publicitar obra feita

Presidentes de câmaras eleitos e que se recandidatam ao cargo apresentam as mais altas figuras do Estado como testemunhas.

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Carlos Carreiras, de Cascais, é um dos autarcas queixosos Nuno Ferreira Santos

Dez autarcas eleitos interpuseram nesta quinta-feira uma acção administrativa com vista à “abstenção de comportamentos” por parte da Comissão Nacional de Eleições (CNE). Em causa está o facto de estarem impedidos de publicitarem a obra feita desde o dia 8 de Junho, segundo avança o Expresso.

Os autarcas, que voltam a candidatar-se na eleição do próximo dia 26, indicaram como testemunhas no processo o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, o presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, o primeiro-ministro, o presidente do Governo Regional dos Açores e o presidente da Associação Nacional de Municípios (ANMP).

Os presidentes de câmara em causa são dos municípios de Oeiras (independente), Cascais (PSD), Odivelas (PS), Braga (PSD) e ainda seis autarcas da Região Autónoma da Madeira: Calheta (PSD), Funchal (PS), Machico (PS), Ponta do Sol (PS), Santana (CDS) e Santa Cruz (JPP - Juntos pelo Povo). A acção foi submetida no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal 

“O recandidato não deve ser impedido de publicitar os seus méritos no exercício da governação, da mesma forma que os opositores não estão impedidos de invocar os seus deméritos nessa tarefa. Dir-se-á mais: é intrínseco ao conceito de democracia que quem se recandidata a um cargo público deve poder enaltecer as suas virtudes, da mesma forma que se sujeita (não se pode opor) a que os opositores realcem os seus defeitos. Não se lhe pode exigir que revele os seus defeitos porque melhor o farão os seus opositores”, é escrito no documento divulgado Expresso.

Os presidentes das autarquias dizem ainda a visão da CNE, plasmada nas deliberações e recomendações tomadas, “viola, de forma grosseira, o princípio da igualdade”, restringindo a “liberdade de expressão” dos autarcas que se recandidatam.

“Ora, atendendo a que a entidade demandada tem adoptado uma linha que vai muito para além das suas competências, coarctando inclusive os mandatos legítimos dos autarcas, como já tivemos oportunidade de demonstrar, tal significa que, a mesma se encontra a prosseguir interesses alheios à finalidade normativa do poder exercido, pelo que, tal conduta é ilegal e está viciada de desvio de poder, o que determina a sua invalidade”, salientam ainda.

Em Julho, a CNE alertou que os autarcas que se recandidatam nas eleições de 26 de Setembro estão proibidos de publicitar a obra feita e fazer publicidade institucional de actos, programas ou serviços, após a fixação da data do sufrágio. A medida abrange qualquer meio, desde cartazes, panfletos a redes sociais, sob risco de multas entre os 15 mil e os 75 mil euros.

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