Bancos terão dois dias úteis para aplicar desconto do “IVAucher” na conta bancária
Governo adaptou as regras do “IVAucher”, fixando prazo máximo para se aplicar o desconto acumulado entre Junho e Agosto.
Os consumidores que aderirem ao programa “IVAucher” para beneficiarem de um desconto de 50% na restauração, alojamento e cultura entre Outubro e Dezembro (utilizando o valor do IVA acumulado entre Junho e Agosto) vão ser reembolsados pelos bancos num prazo máximo de dois dias úteis (ou seja, o reembolso poderá demorar mais caso uma compra aconteça ao fim-de-semana ou num feriado).
O Governo aprovou nesta quinta-feira uma alteração ao decreto-regulamentar do “IVAucher”, passando a prever “o ressarcimento do montante do benefício para a conta bancária do consumidor no prazo máximo de dois dias úteis após o pagamento”.
Passado o momento de acumular IVA, chegará a partir de 1 de Outubro a segunda fase do programa, aquela em que os consumidores poderão utilizar o saldo em novos consumos, através de um desconto nas lojas aderentes.
Nessa altura, o consumidor tem de estar inscrito no programa, associando um (ou mais) cartões bancários, porque, para beneficiar do desconto de 50%, terá de fazer a compra por meios electrónicos, através de um desses cartões.
Poderá pagar nos habituais terminais de pagamento, sejam eles da empresa que está a operacionalizar a tecnologia do “IVAucher” (a Saltpay), seja através dos terminais dos bancos comerciais.
Como várias instituições financeiras aderiram ao programa (o que não estava previsto inicialmente) e irão reembolsar directamente os clientes nas suas contas bancárias, o Governo veio agora prever um prazo máximo para essa devolução acontecer.
No caso dos pagamentos nos terminais da Saltpay, o Governo previa que, no momento da compra, o desconto seria imediato (com a despesa a ser suportada em 50% pelo saldo e o remanescente pelo cartão de pagamento do consumidor). O que o decreto vem definir é, em todo o caso, o prazo máximo do reembolso.
Se uma loja aderente não tiver um terminal de pagamento de um banco aderente ou da Saltpay, há outras duas formas de registar o desconto: através da funcionalidade do “IVAucher” nos softwares de facturação dos comerciantes aderentes (o que poderá implicar uma actualização) ou através da aplicação “IVAucher” para telemóveis, tablets ou computadores.
No mesmo diploma, o Governo alargou “a outras entidades para efeitos de adesão e utilização do benefício”, refere o comunicado do Conselho de Ministros. Como o PÚBLICO noticiou recentemente, o Ministério das Finanças decidiu alargar o programa às compras nas lojas de discos e nas editoras de livros, passando a prever que são abrangidas as empresas que têm como actividade principal os códigos CAE 47630 – “comércio a retalho de discos, CD, DVD, cassetes e similares, em estabelecimentos especializados” e 58110 – “edição de livros”.