Créditos em moratória diminuem 700 milhões em Julho
Acumulado totaliza 36,8 mil milhões de euros. Regime especial de moratórias para créditos de particulares e empresa termina já a 30 de Setembro, salvo para uma parte residual que vencerá até ao final do ano.
A redução do stock de créditos de particulares e empresas continua lenta. Em Julho, o montante global de empréstimos abrangidos por moratórias era de 36,8 mil milhões de euros, menos 700 milhões do que em Junho, segundo dados divulgados esta terça-feira pelo Banco de Portugal (BdP). O montante máximo em moratória atingiu 46,9 mil milhões de euros, em Outubro de 2020.
Em Junho, a redução do crédito abrangido pela medida que permitiu suspender o pagamento das prestações de capital e juros, ou apenas de uma delas, foi de cerca de mil milhões de euros.
A maior redução, de 500 milhões de euros, verificou-se nos contratos de crédito das empresas, e, segundo o BdP, verificou-se em todos os sectores de actividade.
Empresas tinham, no final de Junho, um total de 21,8 mil milhões de euros de empréstimos sob moratória. Neste universo, as que integram sectores mais vulneráveis à crise pandémica (Decreto-Lei. nº 22-C/2021) ascendiam em Julho 23,7 mil, tendo em moratória 8400 milhões de euros, menos 100 milhões que em Junho.
No caso dos particulares, que respondem pelos restantes 14,2 mil milhões de euros, a redução no último mês ficou-se pelos 200 milhões de euros. Neste segmento, a quase totalidade do montante em moratória diz respeito a crédito à habitação.
As moratórias para créditos de particulares e empresa terminam já a 30 de Setembro, salvo uma parte residual que vencerá até ao final do ano.
Para os particulares, e ao contrário do que foi aprovado pelo Governo para algumas empresas, não foram criadas novas medidas que permitam prolongar a suspensão do pagamento das prestações mensais. Foi, no entanto, criada uma obrigatoriedade de os bancos analisarem, de forma especial, a capacidade dos clientes com moratórias para retomarem os pagamentos.
Aquela avaliação já está em curso, e pretende identificar situações de particulares que não consigam suportar o pagamento regular dos créditos, com quem as entidades bancárias deverão propor soluções que evitem a sua entrada em incumprimentos. Essas propostas poderão passar pelo alargamento do prazo dos empréstimos, a criação de períodos de carência ou outras.
Já empresas com elevado endividamento bancário ainda poderão beneficiar de um novo regime de protecção estatal, mas apenas para aquelas que integram sectores muito afectados pela pandemia de covid-19, como é o caso da fileira do turismo.