Constitucional “chumba” norma que daria ao MP acesso a emails sem ordem de juiz

O Presidente da República tinha pedido a fiscalização preventiva desta norma da Lei do Cibercrime no início de Agosto. Juízes entenderam que havia violação do princípio da reserva de juiz e das garantias constitucionais de defesa em processo penal.

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O Presidente teve dúvidas, o Tribunal Constitucional deu-lhe razão LUSA/RUI OCHÃ

O Tribunal Constitucional (TC) “chumbou” a norma da Lei do Cibercrime que dava ao Ministério Público o acesso directo, sem necessidade de autorização de um juiz, a emails e outras comunicações privadas no âmbito de investigações de crimes de fraude e contrafacção de meios de pagamento que não em numerário.

A decisão do TC foi tomada por unanimidade e vem dar razão às dúvidas do Presidente da República, que a 4 de Agosto pedira a fiscalização preventiva dessa norma da lei. Marcelo Rebelo de Sousa considerou que a apreensão do MP de conteúdos de “correio electrónico e registos de comunicações de natureza semelhante” podiam violar os preceitos constitucionais da inviolabilidade da “correspondência, das telecomunicações e demais meios de comunicação” (como estipula o artigo 34.º da Constituição), e da “utilização da informática”, assim como a “exigência de proporcionalidade”.

Num comunicado lido pelo presidente do TC, João Caupers, os juízes entenderam que as normas resultariam numa “restrição dos direitos fundamentais à inviolabilidade da correspondência e das comunicações e à protecção dos dados pessoais no âmbito da utilização da informática, enquanto manifestações específicas do direito à reserva de intimidade da vida privada, em termos lesivos do princípio da proporcionalidade”.

Paralelamente, a decisão, elaborada pela conselheira Mariana Canotilho e tomada pelos sete juízes que integram o primeiro turno em período de férias judiciais, indicou ainda estar em causa uma “violação do princípio da reserva de juiz e das garantias constitucionais de defesa em processo penal”.

A Lei do Cibercrime, que transpõe a directiva europeia “relativa ao combate à fraude e à contrafacção de meios de pagamento que não em numerário” e que acabava por definir um regime distinto do da apreensão de correspondência previsto no Código de Processo Penal, deriva de uma proposta de lei do Governo e foi aprovada no Parlamento a 20 de Julho com os votos a favor do PS, PSD, BE, PAN, PEV, Chega e das deputadas não-inscritas, e a abstenção do PCP, CDS e IL. 

Apesar da aprovação pelo PS e da proposta vir do Governo, a norma não foi pacífica na bancada socialista. Na véspera da votação final global, o deputado José Magalhães tinha dito ao PÚBLICO que iria pedir a avocação desta norma em plenário para a chumbar e assim evitar a sua inconstitucionalidade, mas a antecipação da votação trocou-lhe as voltas , e apelou depois ao Presidente da República que enviasse o diploma ao Tribunal Constitucional.

A proposta já tinha recebido parecer negativo da Comissão Nacional de Protecção de Dados, o qual sustentou que ela introduzia “restrições adicionais e não fundamentadas aos direitos, liberdades e garantias à inviolabilidade das comunicações e, reflexamente, à protecção de dados pessoais”. Com Lusa

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