Racismo: Governo quer que condenados por ódio possam ser expulsos de várias profissões

Proposta de alteração do Artigo 240.º do Código Penal está pronta. Sanção é para ser aplicada em casos muito graves a titulares de cargos e funcionários públicos, académicos e jornalistas. Se crimes de ódio forem praticados através da internet o tribunal pode ordenar a retirada de conteúdos e impedir e bloquear o acesso a certos sites, prevê-se ainda.

Foto
Rui Gaudencio

O Governo quer que quem exerça cargos e funções públicas, que seja docente ou jornalista possa vir a ser impedido de exercer a sua profissão se for condenado pelo crime de ódio. Esta sanção acessória está prevista num anteprojecto de diploma do Governo para alteração do Artigo 240.º do Código Penal, que aguarda para entrar no circuito legislativo da Presidência do Conselho de Ministros. Segundo o Ministério da Justiça disse ao PÚBLICO, o objectivo é que a proposta de lei seja apresentada ao Parlamento ainda este ano.

Os leitores são a força e a vida do jornal

O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.