Direito de resposta
“Zeiss obrigada a suspender campanha com virologista Pedro Simas devido a ‘publicidade enganosa’”, publicado online a 21 de Agosto
Apesar de VExas. não terem tido, porventura, acesso ao conteúdo integral da decisão da ARP, o mesmo deve ser globalmente atendido para um competente tratamento jornalístico da matéria, sendo de destacar as seguintes apreciações contidas nessa decisão:
“Apreciada a comunicação comercial em análise, considera este JE que a mesma não contém, ao contrário do pretendido pela Requerida, uma alegação relativa a garantia de cura, bastando-se na apresentação das características inovadoras e comprovadas das lentes, a saber e aqui em causa, as suas propriedades antivirais, não as apresentando tão pouco de forma abusiva ou assustadora, conforme prescrito na alínea j) do artigo 46.º aqui reproduzido. Do mesmo modo, também não se considera serem postas em crise as recomendações conjuntas elaboradas pela Direção-Geral do Consumidor e pela ARP que instam não alegar falsamente que o bem ou serviço é capaz de curar ou ajudar a prevenir e curar doenças, designadamente, a COVID-19. Com efeito, nenhum claim é efetuado no sentido de alegar a cura ou tratamento para a COVID-19. O mesmo se dirá quanto às alíneas a) e b) do n. º3 do artigo 43.º não se encontrando na comunicação comercial informações desconformes ou exageradas.”
Assim, destacamos que o título e o próprio artigo induzem o leitor em erro ao não fazerem menção de qualquer parte supra da decisão da ARP, dando a impressão errónea e lesiva para a Zeiss de que foi publicitado um produto que não tinha as qualidades que eram anunciadas.
Filipa Vaz (advogada em representação de Carl Zeiss Vision Portugal, S.A)