Regras mais severas contra práticas comerciais desleais em vigor a 1 de Novembro

Práticas comerciais desleais passam a incluir os pagamentos em atraso, cancelamentos de encomendas de última hora de produtos alimentares perecíveis, ou alterações unilaterais ou retroactivas dos contratos.

Foto
Paulo Pimenta

As relações entre empresas na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar e de outros sectores vão ter regras mais apertadas a partir de 1 de Novembro. O Decreto-Lei n.º 76/2021, que transpõe a Directiva 2019/633, relativa a práticas comerciais desleais, foi publicado esta sexta-feira em Diário da República, e entrará em vigor daqui a cerca de dois meses, no primeiro dia de Novembro.

Os leitores são a força e a vida do jornal

O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.