DGS aumenta para 50% a capacidade de ocupação dos recintos desportivos

Federação Portuguesa de Futebol e Liga de clubes confirmam a adopção da medida no imediato.

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Adriano Miranda

Os estádios e os pavilhões em Portugal vão poder passar a utilizar 50% da capacidade para acolher espectadores. A orientação 009/2021 da Direcção-Geral da Saúde (DGS), publicada na quinta-feira, determina metade da ocupação dos recintos desportivos que tenham lugares individuais, sendo que até agora o limite máximo era de 33%.

Sublinhando que “no recinto desportivo não deve ser ocupada a primeira fila junto ao campo/área desportiva (ou, em alternativa, deve ser garantida a distância de, pelo menos, dois metros do recinto”, a norma agora aprovada é clara: “A referência de lotação para o público em bancada com lugares individuais é de 50%, excluindo a primeira fila referida no número anterior”.

Este princípio de metade de ocupação também se aplica aos camarotes e o uso de máscara vai continuar a ser obrigatório. 

E o que acontece nos equipamentos que não tenham delimitação de lugares? "A lotação fixa do recinto desportivo, quando o mesmo não tenha lugares individuais sentados, deve ser objecto de determinação conjunta entre a entidade licenciadora da lotação, a Autoridade de Saúde territorialmente competente e as Forças de Segurança – PSP ou GNR do território”.

A DGS recomenda, ainda, que “não haja lugar à ingestão de alimentos, nem bebidas (com as devidas excepções relacionadas com condições de saúde)”. “As necessidades hídricas podem ser supridas na medida do necessário, desde que cada pessoa se faça acompanhar do seu próprio contentor de líquidos, de uso individual”, concretiza. Por isso, as zonas de restauração e comércio afectas aos recintos desportivos são também desaconselhadas.

Sempre que o número de participantes/espectadores seja superior a 1000, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado, o acesso ao recinto exige que se faça prova de um certificado digital covid-19 ou da realização de um teste diagnóstico negativo, de acordo com as normas e orientações da DGS e da legislação em vigor. 

Entretanto, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) já confirmou que a orientação da DGS será seguida “com efeitos imediatos” nas competições por si organizadas. E o mesmo sucedeu, horas depois, com a direcção da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) que adiantou que a medida vai ser adoptada já nos jogos da 4.ª jornada da I Liga, entre esta sexta-feira e domingo, e da II Liga.

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