Letras pequeninas nos contratos vão continuar? Governo ainda não regulamentou lei das cláusulas abusivas

Associação Portuguesa do Direito do Consumo escreve ao Presidente da República e ao presidente da Assembleia da República a lamentar atraso, a uma semana da entrada em vigor das novas regras.

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Rui Gaudêncio

A Associação Portuguesa do Direito do Consumo (APDC) escreveu aos Presidentes da República e da Assembleia da República a denunciar a falha de regulamentação, pelo Governo, da nova lei das cláusulas abusivas que proíbe as letras pequeninas nos contratos, assim como o pouco espaço entre palavras e linhas. O diploma vai entrar em vigor no próximo dia 25 de Agosto mas, sem ser regulamentado, não poderá produzir todos os seus efeitos.

As novas regras visam acabar com uma prática que desincentiva e dificulta a leitura e a compreensão de cláusulas fundamentais dos contratos realizados entre consumidores e comercializadores de bens ou prestadores de serviços, nomeadamente no fornecimento de comunicações, gás, electricidade, água, serviços financeiros, seguros, ginásios, entre muitos outros.

A Lei 32/2021, publicada a 27 de Maio, proíbe as cláusulas redigidas com tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15, e prevê a criação de um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas nas condições gerais apresentadas nos formulários de adesão a serviços.

Além disso, determina que as decisões judiciais que considerem ilegítimas as cláusulas de um determinado contrato passam a ter efeito vinculativo erga omnes, ou seja, são proibidas de forma universal e não apenas perante o cliente que tiver reclamado em tribunal.

A ideia é ajudar a “diminuir a litigância sobre uma mesma matéria repetida em vários contratos de sectores diferentes e acaba por ser uma forma de protecção dos consumidores”, segundo a justificação da proposta do BE, que coincidiu em grande parte com uma proposta do PEV. O diploma foi aprovado com a abstenção do PS, o voto contra do CDS e os votos favoráveis das restantes bancadas.

De acordo com a lei, o Governo tem de aprovar a respectiva regulamentação no prazo de 60 dias e entra em vigor 90 dias após a publicação. Para a APDC, a lei tinha de ser regulamentada antes da entrada em vigor, mas o Ministério da Economia entende que o prazo da regulamentação conta apenas após a entrada em vigor do diploma.

“A Lei n.º 32/2021, de 27 de Maio, no respectivo n.º 1 do artigo 3.º prevê que o Governo regulamenta o presente diploma no prazo de 60 dias. Nos termos do artigo 4.º, a Lei n.º 32/2021 entra em vigor 90 dias após a sua publicação”, responde o ministério.

“O Governo não cumpre. Os consumidores padecem. Que medidas encetar para que o Governo cumpra o que lhe cabe neste particular, sem as delongas que ora se registam?”, questiona o presidente da APDC, Mário Frota, na carta enviada a Marcelo Rebelo de Sousa e a Eduardo Ferro Rodrigues.

Notícia actualizada às 18h33 com a resposta do Governo

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