A virtude incompleta de uma punição exemplar
Expulsar da função pública um servidor associado a um crime sem que o ministro que tutela a área em que esse crime aconteceu assuma qualquer consequência desse acto é, por isso, uma meia virtude.
O Ministério da Administração Interna seguiu as recomendações da sua inspecção-geral e, numa decisão dura e rara para a proverbial condescendência do Estado para com os seus servidores, expulsou da função pública o ex-director do serviço de fronteiras de Lisboa. A decisão deve ser elogiada, mesmo que fosse a única escolha possível face à gravidade do comportamento de um funcionário público com tão altas responsabilidades nos momentos que se seguiram ao homicídio de Ihor Homenyuk.
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