Teletrabalho deixa de ser obrigatório a partir de 1 de Agosto

Trabalho à distância passa a ser recomendado nas actividades que o permitam.

Foto
Paulo Pimenta

A partir deste domingo, 1 de Agosto, o teletrabalho deixa de ser obrigatório nos concelhos de maior risco e passa a ser recomendado nas actividades onde é possível. A decisão foi anunciada nesta quinta-feira pelo primeiro-ministro, António Costa, durante a apresentação do programa de desconfinamento para os próximos meses que terá como referência a evolução da taxa de vacinação contra a covid-19 e deixará de se guiar pela situação epidemiológica em cada concelho do continente.

“O teletrabalho passa de obrigatório para recomendado, quando as actividades o permitam”, afirmou António Costa, acrescentando que esta regra será aplicada a nível nacional.

A decisão do Governo acabou por não seguir as recomendações dos peritos que, na terça-feira, defenderam que o teletrabalho se deveria manter “sempre que possível” até que 85% da população estivesse totalmente vacinada.

De acordo com o primeiro-ministro, só em Outubro se atingirá esta taxa de vacinação, pelo que, se a proposta dos especialistas tivesse sido aplicada pelo Governo, apenas nessa altura deveria acabar a obrigatoriedade do teletrabalho nos concelhos com maior risco de contágio de covid-19.

Neste momento, e até domingo, o teletrabalho é obrigatório nos concelhos do continente classificados como sendo de risco elevado e muito elevado, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, não sendo necessário acordo escrito (quando o teletrabalho não é possível tem de haver horários desfasados). Nos restantes concelhos, de risco moderado, o teletrabalho é apenas recomendado e deve seguir as regras previstas no Código do Trabalho, nomeadamente a existência de um acordo escrito entre trabalhador e patrão.

A partir de 1 de Agosto, o risco de contágio da covid-19 em cada concelho deixará de ser um critério para impor o teletrabalho e este regime passa a ser apenas recomendado em todo o território, desde que a actividade seja compatível com o trabalho à distância. 

Apesar da decisão agora tomada, continuam em vigor as regras previstas no Decreto-lei 79-A/2020 relacionadas com a obrigatoriedade do teletrabalho quando estão em causa determinados trabalhadores (artigo 5.º-B) e com a adopção de horários desfasados (artigo 3.º).

Assim, o regime de teletrabalho é obrigatório (desde que as funções o permitam) quando estão em causa trabalhadores que, mediante certificação médica, estão abrangidos pelo regime excepcional de protecção de imunodeprimidos e doentes crónicos ou nos casos em que tenham deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. São também abrangidos os trabalhadores com filho ou outro dependente a cargo que seja menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, seja considerado doente de risco e que se encontre impossibilitado de assistir às actividades lectivas e formativas presenciais. 

Permanece também em vigor, esclareceu ao PÚBLICO fonte oficial do Ministério do Trabalho, o artigo que obriga as empresas com com 50 ou mais trabalhadores, em todo o território nacional, a organizar de forma desfasada as horas de entrada e saída dos locais de trabalho, “garantindo intervalos mínimos de trinta minutos até ao limite de uma hora entre grupos de trabalhadores”. Ao mesmo tempo têm de adoptar medidas que garantam o distanciamento físico e a protecção dos trabalhadores (constituindo equipas estáveis, alternando as pausas e usando equipamento de protecção individual).

O primeiro-ministro lembrou que “a pandemia não desapareceu” e insistiu que é necessário continuar a adoptar as medidas de protecção individual como a utilização de máscara no espaço público e em espaços fechados, o distanciamento físico e a higiene das mãos. “O vírus continua activo e nada garante que não possam existir novas variantes. Por estas razões iremos manter uma monitorização da evolução da pandemia e não hesitaremos em parar ou recuar se for necessário”, garantiu.

Sugerir correcção
Comentar