Terminou a proibição de entrar e sair da área metropolitana de Lisboa aos fins-de-semana
Fim da medida deve-se à propagação da variante Delta por “todo o território nacional”.
A proibição de entrar e sair na Área Metropolitana de Lisboa (AML) ao fim de semana, no âmbito das medidas restritivas relacionadas com a pandemia de covid-19, vai deixar de ser aplicada, anunciou esta quinta-feira o Governo, no final da reunião semanal do Conselho de Ministros, em Lisboa.
A ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, explicou, em conferência de imprensa, que, uma vez que a variante Delta já “existe em todo o território nacional”, a medida já não faz sentido.
“Elas tiveram como objectivo fundamental a contenção da variante Delta. Por outro lado, a partir de agora temos outras formas [de combater o contágio], nomeadamente a utilização do certificado digital no acesso a restaurantes e hotéis”, completou.
“Tendo condições de utilizar o certificado digital, procuramos simplificar algumas restrições que existiam à actividade económica, desde logo o encerramento [de restaurantes] às 15:30 nos concelhos [de risco de contágio de covid-19] elevado e muito elevado, mas também a proibição de entrada e saída na Área Metropolitana de Lisboa”, disse Mariana Vieira da Silva.
A Área Metropolitana de Lisboa engloba 18 municípios da Grande Lisboa e da Península de Setúbal, designadamente Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.
Nos três últimos três fins-de-semana, esta proibição foi aplicada entre as 15h de sexta-feira e as 6h de segunda-feira, com as excepções previstas na lei.
Entre estas estava a possibilidade de entrar e sair da AML com um teste PCR, feito nas últimas 72 horas, ou de antigénio, feito nas últimas 48 horas, bem como mediante a apresentação de certificado digital. Os autotestes, aqueles que são vendidos em farmácias para serem realizados pelo próprio utilizador, não serviam para o efeito.
Motivos de saúde ou de urgência imperiosa, bem como deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas eram também excepções.