Em que fase de desconfinamento está o meu concelho? Saiba o que pode fazer (e até que horas)

Há novos concelhos na lista vermelha e na amarela. Saiba como está o seu.

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Restauração e comércio com horário limitado nas zonas de maior incidência Nuno Ferreira Santos

A ministra de Estado e da Presidência anunciou, esta quinta-feira, depois de reunião do Conselho de Ministros quais os concelhos que estão nas diferentes fases da pandemia. Porto é um dos concelhos que recua no desconfinamento e Lisboa mantém-se na lista vermelha. Entre as principais medidas está a limitação da circulação na via pública a partir das 23h00 nos concelhos mais afectados pela pandemia. A intenção do Governo é que a medida entre em vigor o mais rápido possível, prevendo que isso possa acontecer a partir de sexta-feira.

Concelhos na lista vermelha:

  • Albufeira
  • Almada
  • Amadora
  • Barreiro
  • Cascais
  • Constância
  • Lisboa
  • Loulé
  • Loures
  • Mafra
  • Mira
  • Moita
  • Odivelas
  • Oeiras
  • Olhão
  • Seixal
  • Sesimbra
  • Sintra
  • Sobral de Monte Agraço

Que regras estão em vigor nestes concelhos?

  • Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00;
  • Teletrabalho obrigatório quando as actividades o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim-de-semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);
  • Espectáculos culturais até às 22h30;
  • Casamentos e baptizados com 25 % da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim-de-semana e feriados;
  • Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim-de-semana e feriados;
  • Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
  • Permissão de prática de actividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
  •  Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
  •  Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Concelhos na lista amarela:

  • Alcochete
  • Alenquer
  • Arruda dos Vinhos
  • Avis
  • Braga
  • Castelo de Vide
  • Faro
  • Grândola
  • Lagoa
  • Lagos
  • Montijo
  • Odemira
  • Palmela
  • Paredes de Coura
  • Portimão
  • Porto
  • Rio Maior
  • Santarém
  • São Brás de Alportel
  • Sardoal
  • Setúbal
  • Silves
  • Sines
  • Sousel
  • Torres Vedras
  • Vila Franca de Xira

Que estão em vigor nestes concelhos?

  • Teletrabalho obrigatório quando as actividades o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
  • Espectáculos culturais até às 22h30;
  • Casamentos e baptizados com 50 % da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
  • Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
  • Permissão de prática de actividade física ao ar livre e em ginásios;
  • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direcção -Geral da Saúde (DGS);
  • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Há ainda a registar mais 21 concelhos que ficam em alerta e que podem recuar no desconfinamento: Albergaria-a-Velha, Aveiro, Azambuja, Cartaxo, Bombarral, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Lourinhã, Matosinhos, Mourão, Nazaré, Óbidos, Salvaterra de Magos, Santo Tirso, Trancoso, Trofa, Vagos, Viana do Alentejo, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Viseu​. Apesar da situação de alerta, estes concelhos, assim com todos os os outros não mencionados, e que ficam na lista verde, seguem as regras que foram colocadas em vigor a 14 de Junho. 

  • Teletrabalho recomendado nas actividades que o permitam;
  •  Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
  • Comércio com horário do respectivo licenciamento;
  • Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
  • Espectáculos culturais até à meia-noite;
  • Salas de espectáculos com lotação a 50%;
  • Foras das salas de espectáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
  • Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
  • Recintos desportivos com 33% da lotação;
  •  Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.
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