Testes rápidos comparticipados a partir de amanhã. Cada utente pode fazer quatro por mês
Governo estipula preço máximo de dez euros por cada teste rápido de antigénio de uso profissional, ou seja, feito em farmácias ou laboratórios autorizados.
Os testes rápidos de antigénio para detecção do novo coronavírus feitos nas farmácias ou em laboratórios de patologia ou de análises clínicas autorizados passam a ser comparticipados “a 100%” a partir de quinta-feira e cada utente pode fazer até quatro por mês, segundo uma portaria publicada em Diário da República nesta quarta-feira, que estabelece um preço máximo de dez euros por teste. Nos laboratórios privados estes testes custam actualmente entre 25 e 30 euros, enquanto a Cruz Vermelha Portuguesa cobra 20 euros.
Assinada pelo secretário de Estado da Saúde, a portaria prevê um regime excepcional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio de uso profissional que vigorará em Julho, mas pode ser prolongado, tendo em conta a “actual situação epidemiológica” e estipula que o valor do apoio estatal é de “100% do preço máximo fixado” para este efeito e limitado a quatro testes de uso profissional, por mês. Para efeitos de comparticipação, o preço máximo da realização dos testes “não pode exceder dez euros”.
Este regime não abrange as pessoas que já tenham o esquema vacinal completo há pelo menos 14 dias, as que recuperaram da infecção há menos de 180 dias e os menores de 12 anos.
A intenção de avançar com a comparticipação já tinha sido anunciada na semana passada, tendo a ministra da Saúde explicado na segunda-feira que a realização destes testes, além de ser uma forma de “controlo precoce de transmissão” de covid-19, funciona como “mecanismo de circulação mais segura”. Os testes rápidos de antigénio de uso profissional servem, à semelhança dos PCR, para pedir o certificado digital (tendo a validade de 48 horas, enquanto os PCR são válidos durante 72 horas) e já permitem actualmente entrar e sair da Área Metropolitana de Lisboa, pelo que a procura aumentou de forma significativa nos últimos dias.
Com esta medida de saúde pública, pretende-se “facilitar o acesso dos cidadãos” à emissão do certificado digital, de maneira a permitir o acesso aos testes “às pessoas que ainda não reúnam condições para a emissão de certificado de vacinação, afastando assim constrangimentos financeiros resultantes da sua realização”, explica-se na portaria. Estes certificados podem ser utilizados nas viagens internacionais e permitem a “circulação em território nacional”, além do acesso a “eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar”, recorda-se.
O regime especial de comparticipação ainda vai ter de ser operacionalizado. O pagamento dos testes será feito às farmácias e laboratórios mediante a apresentação das declarações assinadas pelos utentes. Enquanto não for criada a solução tecnológica necessária para controlo e facturação, são considerados os registos realizados pelas entidades no Sinave (Sistema Nacional do Vigilância Epidemiológica), especifica-se na portaria.