Tribunal dá razão a jornalista Filipe Santos Costa na impugnação da decisão da CCPJ

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa decidiu “absolver o recorrente” por falta de prova.

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Bandeira do PS (foto de arquivo) Adriano Miranda

O tribunal deu razão ao jornalista Filipe Santos Costa na impugnação da decisão da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ), que considerou que este estava em situação de incompatibilidade pela realização de um podcast para o PS.

Em Novembro, a CCPJ considerou que o jornalista estava em situação de incompatibilidade pela realização do podcast para o Partido Socialista (PS), tendo decidido que Filipe Santos Costa ficava “impedido de exercer a actividade de jornalista, não podendo utilizar esse título e devendo depositar a sua carteira profissional” na Comissão.

Contactada pela Lusa, fonte da CCPJ confirmou “que Filipe Santos Costa foi absolvido”.

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa decidiu “absolver o recorrente (...) da prática da contra-ordenação", de acordo com a decisão a que a Lusa teve acesso.

“Importa a nosso ver deixar consignado que nenhum meio de prova foi produzido em sede de audiência de julgamento que permitisse apurar factos susceptíveis de levar a tais conclusões”, refere o tribunal.

De acordo com a decisão, a jurista da CCPJ ouvida em tribunal “não revelou qualquer conhecimento directo, assim como não revelou conhecimento sobre se o partido político em causa tinha, ou não, alguma interferência no trabalho desenvolvido pelo recorrente ou se, ao invés, este tinha autonomia e independência total para desenvolver o seu trabalho”.

A mesma testemunha, lê-se na decisão, admitiu que “nas entrevistas realizadas” por Filipe Santos Costa, “este fazia perguntas que poderiam ser desagradáveis, dado que nem sempre eram feitas perguntas simpáticas, e bem assim que, quem ouvisse as entrevistas efectuadas pelo recorrente sem ver que estavam a ser transmitidas no podcast do PS, pelo teor das entrevistas não se aperceberia que as mesmas estavam a ser difundidas no “podcast” daquele partido político”.

Em Novembro, “o plenário da CCPJ apoiou, por unanimidade, a decisão do secretariado de considerar Filipe Santos Costa em situação de incompatibilidade num processo de contra-ordenação, à luz do art.º 3.º n.º 1 al b)”, lê-se num comunicado divulgado no site da Comissão da Carteira.

Em causa estava a realização do podcast "Política com Palavra”, “que tem na sua base um contrato de prestação de serviços celebrado com o PS para concretização de uma série de entrevistas a personalidades públicas que são, na sua esmagadora maioria, membros do Governo e como tal titulares de órgãos de soberania”, de acordo com a CCPJ.

Salientando que não está “em causa a qualidade do trabalho realizado, nem a forma jornalística com que Filipe Santos Costa presta o serviço em causa, com perguntas mais ou menos “difíceis” ou “simpáticas” para com o entrevistado”, a CCPJ apontava a “natureza da relação contratual e a avaliação de uma situação inédita”.

Ou seja, “saber se um partido político, ainda para mais o partido de Governo, pode celebrar directamente um contrato de prestação de serviços jornalísticos para desenvolver a estratégia de comunicação do partido e do Governo e demais titulares de órgãos de soberania, como este podcast veio a revelar fazer”, prosseguia a CCPJ, em comunicado.

A Comissão da Carteira considerou que “este contrato” se inseria “no conceito de assessoria de imprensa e consultoria em comunicação, não nos termos tradicionais em que a assessoria é feita, mas precisamente porque o que o PS pretendeu, com este contrato, foi colocar a independência do jornalista ao serviço do partido do Governo para credibilizar e valorizar a mensagem político-partidária”.

Nesse sentido, o contrato celebrado entre Filipe Santos Costa e o Partido Socialista (PS) “tem como objectivo precisamente desenvolver a estratégia de comunicação e informação do partido do Governo”, considerou a CCPJ, que decidiu que Filipe Santos Costa ficaria “impedido de exercer a actividade de jornalista, não podendo utilizar esse título e devendo depositar a sua carteira profissional” naquela comissão.