Fim-de-semana em Lisboa: restaurantes fecham às 15h30, supermercados às 19h
No sábado e domingo, os restaurantes de Lisboa, Sesimbra e Albufeira só poderão servir almoços nos estabelecimentos, ficando encerrados à hora do jogo da selecção no Euro.
Os concelhos de Lisboa e Sesimbra juntam-se a Albufeira na lista de territórios de risco muito elevado de transmissão do novo coronavírus e vão passar a enfrentar novas restrições nos próximos dias, anunciou o Governo depois da reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira.
Durante o próximo fim-de-semana não será possível ir a um restaurante, a um café ou a uma pastelaria nestes três concelhos a partir das 15h30, nem fazer compras numa loja a partir dessa hora, nem ir a um supermercado a partir das 19h.
Com esta decisão, os estabelecimentos (e as esplanadas) estarão encerrados no domingo à hora do jogo do Euro entre Portugal e a Bélgica (20h), o que significa que os habitantes de Lisboa, Sesimbra e Albufeira só deverão poder assistir ao jogo da selecção nacional de futebol em casa. Apesar de não poderem servir refeições no local depois das 15h30, os restaurantes podem vender ao postigo (para entrega à porta, em take-away) ou funcionar com entregas ao domicílio.
Na área metropolitana de Lisboa, estas restrições horárias só se aplicam à capital, mas não aos concelhos vizinhos ou próximos, como Oeiras, Cascais, Loures ou Odivelas, que, por se encontrarem num nível de risco abaixo do da capital, poderão ter restaurantes, cafés e pastelarias a funcionar até às 22h30 no sábado e no domingo, desde não estejam mais de seis pessoas por grupo no interior de um estabelecimento e dez em esplanada.
Dentro da área metropolitana de Lisboa é possível viajar sem restrições. Já entrar e sair da área metropolitana durante o fim-de-semana é proibido, excepto se um cidadão tiver um teste de covid-19 negativo ou o certificado digital de vacinação.
Essas são as restrições que se aplicam durante sábado e domingo. Durante a semana, os restaurantes, cafés e pastelarias nos três concelhos onde a situação epidemiológica é mais grave podem funcionar até às 22h30.
Os supermercados (comércio a retalho alimentar) ficarão abertos até às 21h (só têm de fechar às 19h no fim-de-semana).
Também os estabelecimentos de retalho não alimentar têm de encerrar às 21h durante a semana (e às 15h30 ao fim de semana).
Horários nos concelhos de risco elevado
Já nos concelhos que se encontram num nível imediatamente abaixo, os de risco elevado, aplicam-se outros horários.
Tanto no fim-de-semana como durante a semana os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30. Os supermercados e as lojas de produtos não alimentares têm autorização para estar abertos até às 21h.
Neste grupo incluem-se 25 municípios: Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Barreiro, Braga, Cascais, Grândola, Lagos, Loulé, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odemira, Odivelas, Oeiras, Palmela, Sardoal, Seixal, Setúbal, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vila Franca de Xira.
“A todos estes concelhos aplicam-se as restrições horárias que temos vivido, por exemplo, aqui no concelho de Lisboa”, afirmou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa realizada no fim da reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira.
Horários na generalidade do país
Nos restantes municípios, aplicam-se as regras de desconfinamento que entraram em vigor a 14 de Junho. Os restaurantes, cafés e pastelarias podem admitir a entrada de clientes até à meia-noite e têm de encerrar às 01h. Já o comércio pode praticar o horário normal do licenciamento.
Apesar disso, há 19 concelhos que estão em estado de alerta, a registar um agravamento da situação epidemiológica, onde se inclui o Porto.
A lista divulgada pelo Conselho de Ministros refere Alenquer, Avis, Castelo de Vide, Castro Daire, Chamusca, Constância, Faro, Lagoa, Mira, Olhão, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Silves, Sousel e Torres Vedras.
Teletrabalho obrigatório em 28 concelhos
Com a subida do nível de casos, o regime de teletrabalho será obrigatório sempre que as actividades o permitam nos concelhos de risco muito elevado e de risco elevado. São 28 os municípios abrangidos, em vez dos dez que se encontravam nesta circunstância.
Esta modalidade será obrigatória em Lisboa, Albufeira, Sesimbra, Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Barreiro, Braga, Cascais, Grândola, Lagos, Loulé, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odemira, Odivelas, Oeiras, Palmela, Sardoal, Seixal, Setúbal, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vila Franca de Xira.
Para os restantes concelhos, onde se inclui o Porto, o recurso ao teletrabalho não é obrigatório, embora o Governo o recomende.