Da protecção da vida à promoção da injustiça

Depois de as cadeias saírem dos radares dos contágios ou das mortes por covid-19, deixou de fazer sentido invocar princípios humanitários, estados de emergência ou recomendações internacionais para defender o perdão parcial de penas.

Quando o Governo anunciou a libertação antecipada, o indulto ou a liberdade condicional de uma parte da população prisional que cumpria penas sem especial gravidade criminal, o alarme público da medida e a feroz oposição dos partidos da direita puderam ser superados com a necessidade de salvar vidas ameaçadas pela pandemia. Uma medida assim tão excepcional, que punha em causa princípios tão basilares do ordenamento jurídico, da ética colectiva e da própria noção de segurança da comunidade, acabou por ser aplicada sem grande comoção ou protesto porque era possível encontrar nos seus fundamentos razões de ordem humanitária. Actualmente, quando as ameaças e as incertezas são apesar da situação em Lisboa bastante menores do que em Abril de 2020, não se consegue entender como essa medida continua a ser aplicada. A excepção tornou-se regra e é isso que coloca o Ministério da Justiça numa situação difícil de acompanhar.

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