Regras do programa de estágios prolongadas até ao fim do ano

Apoios à empresas pela contratação de desempregados e pela celebração de estágios mantêm-se nos próximos meses.

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O IEFP comparticipa 75% da bolsa paga aos estagiários Rui Gaudêncio

O programa Estágios Activar.pt, que veio substituir o programa de estágios profissionais no sector privado, vai vigorar até ao final deste ano. A portaria do Governo que estende e ajusta as regras de acesso foi publicada na edição do Diário da República desta segunda-feira.

O programa tem dois pilares. A medida Estágios Activar.pt passa pelo apoio à entrada de jovens no mercado de trabalho e pela reconversão profissional de desempregados; o incentivo Activar.pt é um apoio às empresas, para que as entidades empregadoras contratem desempregados inscritos nos centros de emprego e os estagiários.

Para as duas medidas, o Governo criou, até ao final do primeiro semestre de 2021, “um conjunto de mecanismos transitórios de resposta aos novos desempregados e de adequação ao contexto excepcional que o país atravessa”, mas agora decidiu prolongar essas condições até ao final do ano, tendo em conta as medidas extraordinárias que continuam a ser tomadas por causa do “contexto pandémico”.

As regras que já existiam continuam a aplicar-se às candidaturas apresentadas até ao final de 2021, embora o Governo tenha feito “algumas rectificações” aos diplomas que criaram os planos de incentivo.

No caso dos Estágios Activar.pt, os estagiários recebem uma bolsa que varia em função do nível de qualificação dos trabalhadores. A partir do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), o Governo estabeleceu sete patamares salariais, entre os 438,81 euros (o equivalente a um Indexante dos Apoios Sociais, IAS) e os 1053, 14 euros (2,4 IAS).

O valor mais baixo aplica-se a quem terminou o segundo ciclo do ensino básico, o terceiro ciclo ou o secundário.

Para quem obteve o secundário por percursos de dupla certificação ou concluiu esse grau de ensino e realizou um estágio profissional, a bolsa é de 614,33 euros (1,4 IAS).

Para quem tem uma qualificação de nível pós-secundário não superior (quem não concluiu a licenciatura), o valor é de 658,22 euros (1,5 IAS).

Para concluiu a licenciatura, o valor é de 789,86 euros (1,8 IAS).

Para quem tem o mestrado, a bolsa é de 921,5 euros (2,1 IAS). E para estagiários que já realizaram o doutoramento, a bolsa de estágio corresponde ao valor máximo, 1053,14 euros (2,4 IAS).

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) comparticipa 75% do valor da bolsa paga aos estagiários.

Os estágios duram nove meses (não prorrogáveis) ou um ano se o estagiário for uma pessoa com deficiência e incapacidade, se integrar uma família monoparental, se o cônjuge ou a pessoa com quem viva em união de facto estiver desempregada (inscrita no IEFP), se a pessoa for vítima de violência doméstica, se for refugiado, ex-reclusos e “que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida activa”, se for toxicodependentes em processo de recuperação, pessoa em situação de sem-abrigo ou cuidador informal (com estatuto reconhecido ou que tenha “prestado cuidados enquanto cuidador informal principal”).

No caso dos incentivos às empresas, o Activar.pt prevê que o Estado dê um apoio financeiro se os empregadores contratarem desempregados inscritos no IEFP, tanto através de contratos de trabalho sem termo como a termo certo.

Se o fizerem sem termo, recebem um apoio de 5265,72 euros (12 vezes o valor do IAS); se celebrarem um contrato a termo certo, o apoio é de 1755,24 euros (quatro IAS). Se os contratados forem trabalhadores desempregados enquadrados numa das situações particulares previstas na lei (como por exemplo, ser uma pessoa com deficiência) ou se estiverem desempregadas há mais de um ano (desemprego de longa duração), o apoio à empresa é majorado em 10%.

Se uma empresa contratar, sem termo, o trabalhador que realizou o estágio nos 20 dias úteis a seguir à conclusão do estágio, recebe “um prémio ao emprego de valor equivalente a duas vezes a retribuição base mensal nele prevista”, com um tecto de 2194,05 euros (cinco IAS).

O site do IEFP contém informação oficial sobre estas medidas.

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