Desconfinamento: diploma pronto mais cedo liberta quase todos os concelhos de medidas mais restritivas
A nova fase do desconfinamento entrou em vigor quatro dias mais cedo do que o inicialmente previsto pelo Governo. Apenas quatro concelhos mantêm as regras anteriores.
A nova fase do desconfinamento entrou em vigor quatro dias mais cedo do que o inicialmente previsto pelo Governo, que tinha anunciado que as novas medidas só entrariam em vigor na próxima segunda-feira. A antecipação permitiu libertar a maior parte do país de medidas restritivas, já que apenas quatro concelhos ficam retidos na fase de desconfinamento anterior: Braga, Lisboa, Odemira e Vale de Cambra.
A antecipação aconteceu “pelo facto de ter sido possível fechar o texto da resolução do Conselho de Ministros na própria quarta-feira e uma vez que se tratava de aliviar medidas, de libertar territórios de algumas medidas mais restritivas, e avançar no desconfinamento, foi decidido publicar logo na quarta-feira com entrada em vigor no dia seguinte”, explicou ao PÚBLICO fonte da Presidência do Conselho de Ministros.
A entrada em vigor das novas regras - que são válidas até às 23h59 do dia 27 de Junho – nesta quinta-feira, apanhou muitas pessoas de surpresa. A aplicação das novas medidas “será sempre de acordo com a capacidade de organização das entidades”, não havendo uma obrigatoriedade de serem aplicadas se não houver capacidade para o fazer, explicou a mesma fonte.
Embora com menos tempo de preparação, esta antecipação poderá ser uma lufada de ar fresco, ainda mais tratando-se de um fim-de-semana que para muitas pessoas foi alargado devido ao feriado do 10 de Junho, para muitos sectores que têm sido fortemente penalizados pela pandemia. Caso da restauração que, à excepção dos quatro concelhos que não avançam no desconfinamento, passa a poder funcionar até à 1h, sendo a última entrada à meia-noite (mantém-se o máximo de seis pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas). O mesmo horário é aplicado aos equipamentos culturais.
O alívio das medidas também se faz sentir no comércio a retalho e alimentar, que passa a estar aberto de acordo com horário de funcionamento. Quanto aos eventos familiares, como casamentos e baptizados, a lotação é de 50% do espaço, e nos táxis e TVDE todos os lugares do banco de trás podem ser ocupados. Nos desportos amadores, passa a ser permitida a presença de público com lugares marcados e uma lotação máxima de 33% do espaço. Fora de recintos desportivos, é admitida a presença de público com limites de lotação e regras a definir pela Direcção-Geral da Saúde.
Os serviços públicos desconcentrados (fora das lojas de cidadão) passam a atender sem marcação prévia, embora esta possibilidade se mantenha, e o teletrabalho deixa de ser obrigatório. Ainda segundo o diploma, assinado pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, passa a estar prevista a possibilidade de realização de testes a trabalhadores que prestem actividade em locais de trabalho com 150 ou mais funcionários.
“Passa igualmente a estar sujeito à realização de testes, de acordo com as normas e orientações da Direcção-Geral da Saúde (DGS), quem pretenda assistir ou participar em eventos natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e baptizados, sempre que o número de participantes exceda o definido pela DGS para efeitos de testagem de participantes em eventos”, lê-se na resolução do Conselho de Ministros.