IL propõe legalização de cannabis com fins recreativos e “liberalização do mercado”
Os liberais juntam-se ao Bloco de Esquerda e propõem também a legalização da produção e consumo de cannabis com fins recreativos. A proposta do Bloco será discutida na próxima terça-feira, num debate potestativo agendado pelo partido.
A Iniciativa Liberal (IL) entregou esta sexta-feira um projecto de lei que defende a legalização da cannabis para fins recreativos a maiores de 18 anos, rejeitando a “forma paternalista” com que o poder político se sobrepõe à autonomia individual. O projecto de lei liberal dá entrada dias antes do debate potestativo do Bloco de Esquerda sobre a mesma matéria. Os bloquistas, que voltam a insistir proposta apresentada em 2018 e chumbada no ano seguinte, deverão estar disponíveis para integrar o diploma da IL no debate da próxima terça-feira, 9 de Junho.
No diploma, a IL permite o autocultivo até um limite máximo de seis plantas por casa, desde que seja habitação própria e permanente, e a partir de “sementes autorizadas e adquiridas nos estabelecimentos licenciados para o efeito”.
Na exposição de motivos, o partido insiste na liberalização do mercado, não só nos preços, mas também “ao nível do desenvolvimento dos produtos”, incluindo as formas bebível e comestível de comercialização do produto, dando liberdade aos comerciantes de “fazer promoções e vender outros produtos no mesmo estabelecimento”. O contrário, acredita a IL, irá limitar “criatividade e experimentação dos produtores e vendedores”. Além disso, o partido argumenta que o Estado tem o dever de salvaguardar os direitos de compradores e consumidores, incluindo no direito à privacidade, pelo que rejeita a obrigatoriedade de qualquer registo no acto da compra. Mas há regras.
O diploma elaborado pelo deputado e líder da IL, João Cotrim de Figueiredo, determina que só os estabelecimentos autorizados (físicos ou online) podem vender cannabis e vinca que os compradores têm de ter mais 18 anos (comprovados através da exibição de documento identificativo com fotografia). Fica impedido de comprar estes produtos “quem aparente possuir anomalia psíquica ou esteja visivelmente intoxicado”. Além disso, a venda por cada indivíduo “não pode exceder a dose média individual calculada para 30 dias”, tal como prevista na portaria n.º 94/96, de 26 de Março.
É também proibida a venda de cannabis nas escolas; nos estabelecimentos de saúde; nos equipamentos desportivos; nos equipamentos destinados a crianças ou famílias e nas interfaces de transportes colectivos (incluindo estações de serviço). Além disso, os estabelecimentos devem ficar situados a uma distância superior a 500 metros e não podem ser visíveis “ao nível do solo” a partir de estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário.
A iniciativa legislativa não permite ainda o consumo de cannabis em locais fechados de frequência pública ou em locais destinados a crianças e jovens, sejam eles fechados ou ao ar livre. Não prevê consumo nos transportes públicos, veículos de aluguer e turísticos, táxis e veículos de transporte de doentes. Nos estabelecimentos de saúde, a cannabis só pode ser consumida por motivos médicos. O desrespeito pelas condições estabelecidas pode ser punido com pena de prisão de quatro a 12 anos (ou multa de 600 dias nos casos menos graves).