IL propõe legalização de cannabis com fins recreativos e “liberalização do mercado”

Os liberais juntam-se ao Bloco de Esquerda e propõem também a legalização da produção e consumo de cannabis com fins recreativos. A proposta do Bloco será discutida na próxima terça-feira, num debate potestativo agendado pelo partido.

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A legalização do consumo de cannabis será discutida no Parlamento na próxima terça-feira Reuters/Rafael Marchante

A Iniciativa Liberal (IL) entregou esta sexta-feira um projecto de lei que defende a legalização da cannabis para fins recreativos a maiores de 18 anos, rejeitando a “forma paternalista” com que o poder político se sobrepõe à autonomia individual. O projecto de lei liberal dá entrada dias antes do debate potestativo do Bloco de Esquerda sobre a mesma matéria. Os bloquistas, que voltam a insistir proposta apresentada em 2018 e chumbada no ano seguinte, deverão estar disponíveis para integrar o diploma da IL no debate da próxima terça-feira, 9 de Junho.

No diploma, a IL permite o autocultivo até um limite máximo de seis plantas por casa, desde que seja habitação própria e permanente, e a partir de “sementes autorizadas e adquiridas nos estabelecimentos licenciados para o efeito”.

Na exposição de motivos, o partido insiste na liberalização do mercado, não só nos preços, mas também “ao nível do desenvolvimento dos produtos”, incluindo as formas bebível e comestível de comercialização do produto, dando liberdade aos comerciantes de “fazer promoções e vender outros produtos no mesmo estabelecimento”. O contrário, acredita a IL, irá limitar “criatividade e experimentação dos produtores e vendedores”. Além disso, o partido argumenta que o Estado tem o dever de salvaguardar os direitos de compradores e consumidores, incluindo no direito à privacidade, pelo que rejeita a obrigatoriedade de qualquer registo no acto da compra. Mas há regras.

O diploma elaborado pelo deputado e líder da IL, João Cotrim de Figueiredo, determina que só os estabelecimentos autorizados (físicos ou online) podem vender cannabis e vinca que os compradores têm de ter mais 18 anos (comprovados através da exibição de documento identificativo com fotografia)​. Fica impedido de comprar estes produtos “quem aparente possuir anomalia psíquica ou esteja visivelmente intoxicado”. Além disso, a venda por cada indivíduo “não pode exceder a dose média individual calculada para 30 dias”, tal como prevista na portaria n.º 94/96, de 26 de Março. 

É também proibida a venda de cannabis nas escolas; nos estabelecimentos de saúde; nos equipamentos desportivos; nos equipamentos destinados a crianças ou famílias e nas interfaces de transportes colectivos (incluindo estações de serviço). Além disso, os estabelecimentos devem ficar situados a uma distância superior a 500 metros e não podem ser visíveis “ao nível do solo” a partir de estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário.

A iniciativa legislativa não permite ainda o consumo de cannabis em locais fechados de frequência pública ou em locais destinados a crianças e jovens, sejam eles fechados ou ao ar livre. Não prevê consumo nos transportes públicos, veículos de aluguer e turísticos, táxis e veículos de transporte de doentes. Nos estabelecimentos de saúde, a cannabis só pode ser consumida por motivos médicos. O desrespeito pelas condições estabelecidas pode ser punido com pena de prisão de quatro a 12 anos (ou multa de 600 dias nos casos menos graves).

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