História de Diana gera onda de solidariedade e já há quem se ofereça para pagar a sua renda de casa

A situação de Diana Ribeiro, mãe solteira de quatro menores que não encontra resposta pública para a sua carência habitacional, mobilizou os leitores do PÚBLICO. IHRU diz que solução está na “resposta articulada” entre o seu parque habitacional e dos municípios.

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Diana Ribeiro, 33 anos, não consegue encontrar solução pública para a sua carência habitacional Nelson Garrido

A situação de carência habitacional de Diana Ribeiro, 33 anos, mãe solteira de quatro menores, desempregada, separada e sem retaguarda familiar, que se vê empurrada, a cada mês, a escolher entre pagar a renda ou ir ao supermercado e que está prestes a ficar sem tecto, comoveu os leitores do PÚBLICO, que se mobilizaram, enviando dezenas de comentários e e-mails a oferecer todo o tipo de ajuda, da ajuda alimentar ao contributo monetário para ajudar a jovem a suportar a elevada prestação da casa onde vive.

Todo e qualquer apoio funcionará, nesta altura, como um balão de oxigénio para este agregado de cinco pessoas. Isto porque Diana tem três meses para abandonar o espaço exíguo numa ilha de Campanhã, pelo qual paga 350€ e cujo contrato de arrendamento cessa em Agosto, não sendo renovável. Sozinha e sem emprego, enfrenta uma encruzilhada na resolução da sua situação de carência habitacional, já que está excluída de vários apoios públicos municipais. 

Para ser elegível para habitação social camarária, teria de residir no concelho do Porto há quatro anos consecutivos. O mesmo se aplica ao Porto Solidário – Fundo de Emergência Social, programa municipal de apoio às rendas ou prestações bancárias, pois teria de residir no concelho há pelo menos três anos para se poder candidatar. A nível nacional, poderia tentar o Porta 65 – Jovem, programa de apoio financeiro ao arrendamento para jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35. Mas, como beneficia de RSI, não se pode inscrever. “Não posso nada”, lamentava, em conversa com o PÚBLICO.

Depois de, em Outubro de 2019, escrever uma carta ao ministro da Habitação e das Infra-estruturas, Pedro Nuno Santos, efectuou um pedido de habitação social no Portal da Habitação do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), por sugestão daquela entidade na resposta à missiva enviada. A candidatura foi submetida a 15 de Janeiro de 2020, renovada no início de 2021, mas ainda hoje permanece sem resposta. Sabe apenas que está bloqueada na posição 190.

Uma vez que o seu dia-a-dia é um autêntico exercício de contorcionismo, devido ao enorme fosso entre o rendimento mensal de 788,12€ (568,98€ de RSI e 219,14€ dos abonos das crianças) e as avultadas despesas – que incluem a renda de 350€, água, luz, televisão, telefone e Internet –, muitas vezes tem de optar entre pagar uma conta ou pôr comida na mesa. Está inscrita para atribuição de cabaz da AMI, mas tem 48 famílias à frente. 

A solidariedade tem-lhe chegado por outras vias, seja através da escola onde os filhos estudam ou pela partilha de alimentos de uma vizinha que também recebe cabaz alimentar. Se pretende fazer chegar a sua ajuda, pode contactar a Diana através do 913 049 378.

Em resposta enviada, esta sexta-feira, ao PÚBLICO, o IHRU assinala que “não se pronuncia sobre situações concretas relativas a particulares”, mas reitera que pretende “salvaguardar resposta a todas as necessidades habitacionais identificadas” através da “resposta articulada entre o parque habitacional público do IHRU e dos municípios, conjugada com o reforço de resposta através do programa 1.ºDireito”.

De acordo com a Câmara do Porto, o 1.ºDireito, programa nacional que promove soluções habitacionais para pessoas que vivem em situações indignas e não têm condições financeiras para aceder a habitação adequada, está em curso no município, mas a candidatura é feita de acordo com o definido no Regulamento de Gestão do Parque Habitacional. Ou seja, como na habitação social camarária, seria necessário que Diana residisse há quatro anos consecutivos no concelho para poder concorrer. Ao PÚBLICO, a câmara nota, ainda, que “o alojamento em situações de emergência social é da competência da Segurança Social.” 

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