Comércio e restauração com horários alargados mas ainda com limites de clientes
Nova fase de desconfinamento, em vigor a partir de 14 de Junho, mantém restrições nos concelhos com maior incidência de casos de infecção de covid-19.
Da reunião do Conselho de Ministros (CM) desta quarta-feira saíram boas notícias para o sector do comércio e da restauração, mas ainda sem garantirem o regresso às condições anteriores à pandemia. Os dois sectores vêem o horário de funcionamento alargado a partir de 14 de Junho, mas mantém-se a actual limitação de pessoas por metro quadrado ou grupo.
As novas medidas de desconfinamento vão permitir que os restaurantes, cafés e pastelarias possam receber clientes até à meia-noite e funcionar até à 1h. Até agora, o horário de funcionamento estava limitado às 22h30.
Mas mantém-se o limite de pessoas por grupo: seis no interior dos estabelecimentos e dez nas esplanadas.
No comércio em geral, incluindo super e hipermercados, ou centros comerciais, deixa de haver restrições de horários, ou seja, passam a poder cumprir as regras fixadas anteriormente para as respectivas actividades. Até agora, o horário de funcionamento estava limitado, nos dias úteis, até às 21h, e aos fins-de-semana e feriados até às 19h.
Neste caso, a decisão aprovada em CM mantém a limitação de cinco pessoas por cada 100 metros quadrados, o que vai contra as reivindicações de alargamento deste rácio feito reiteradamente por grandes empresas de distribuição e de proprietários de centros comerciais.
Alguns sectores como bares e discotecas vão permanecer encerrados, o que acontece desde Março de 2020.
Nos concelhos com maior incidência de casos de infecção de covid-19, critério que sofreu ajustamentos nos concelhos com menos população, os horários do comércio e da restauração podem ficar limitados às 22h30, e o comércio às 21h.
O Governo reajustou os critérios de risco para responder às especificidades dos concelhos com menos população. Assim, só serão aplicadas restrições se os territórios de baixa densidade registarem 480 casos por cada 100.000 habitantes, o que corresponde ao dobro do limite anterior. Os concelhos com mais população mantêm a linha “vermelha” nos 240 casos por cada 100.000 habitantes.