Teletrabalho obrigatório mantém-se até 13 de Junho

O Governo decidiu prorrogar por mais duas semanas a obrigatoriedade do teletrabalho, desde que compatível com as funções, em todos os concelhos do continente.

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Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, explicou estav tarde as medidas para os próximos 15 dias LUSA/RODRIGO ANTUNES

O teletrabalho vai continuar a ser obrigatório em todos os concelhos do continente, desde que as funções sejam compatíveis e sem necessidade de acordo, até 13 de Junho. A decisão de manter as regras por mais duas semanas foi tomada nesta quinta-feira na reunião do Conselho de Ministros.

É a terceira vez que o Governo prorroga a obrigatoriedade do teletrabalho para todo o território do continente, apesar de o país já não estar em situação de emergência.

Fonte oficial da Presidência do Conselho de Ministros confirmou ao PÚBLICO que as regras em vigor foram prorrogadas por mais duas semanas e o teletrabalho continuará a ser obrigatório até 13 de Junho, “a menos que até lá seja tomada outra decisão”.

A preocupação do executivo de António Costa foi manter nas próximas semanas o quadro que se aplica desde meados de Janeiro, até que se conheçam os contornos da próxima fase do processo de desconfinamento. Na sexta-feira, o Governo reúne-se com os peritos para discutir e analisar a situação da pandemia em Portugal e só depois decidirá os passos a dar.

“O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que prorroga a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23h59 do dia 13 de Junho de 2021”, lê-se no comunicado divulgado nesta quinta-feira ao final da tarde.

Em causa está a prorrogação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, que declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia da covid-19 e que, entre outros pontos, determina a aplicação do teletrabalho em todos os municípios do território continental.

A 13 de Maio, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, explicava que a expectativa do Governo era que em Junho, com o aumento da população vacinada e com o risco de contágio da covid-19 mais controlado, “sejam revistas as regras do teletrabalho e de outras restrições com que o país tem vivido ao longo dos últimos 15 meses”.

O enquadramento legislativo que permitirá aliviar as regras do teletrabalho, tornando-o obrigatório apenas nos concelhos de maior risco à semelhança do que aconteceu no final do ano passado, está previsto no Decreto-lei 79-A/2020 que o Governo decidiu prolongar até ao final de 2021.

Esse diploma permite definir os concelhos onde que o teletrabalho é obrigatório, consoante a situação epidemiológica que se vive em casa um deles.

Assim, as empresas com estabelecimento nos concelhos considerados pela Direcção-Geral da Saúde como sendo de risco elevado, muito elevado e extremo, serão obrigadas a adoptar o teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer. Tal como agora, não é necessário acordo escrito entre o empregador e o trabalhador.

Mas se o empregador entender que não estão reunidas as condições para a adopção do teletrabalho, deve comunicar por escrito ao trabalhador e compete-lhe demonstrar que as funções não são compatíveis com o regime do teletrabalho. Já o trabalhador, por seu turno, pode pedir a intervenção da Autoridade para as Condições do Trabalho, a quem compete verificar se há ou não condições para o teletrabalho e verificar os factos invocados pela entidade patronal.

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