Homem que arrastou mulher pelo pescoço na rua absolvido do crime de violência doméstica
Tribunal deu agressão como provada. Apesar disso, o homem de 37 anos acabou absolvido de todos os crimes.
Um homem, de 37 anos, foi absolvido no tribunal de Paredes, no distrito do Porto, do crime de violência doméstica. O Jornal de Notícias (JN), que avança a notícia na edição desta sexta-feira, refere que o arguido foi apanhado pela Guarda Nacional Republicana (GNR) a arrastar a companheira, pelo pescoço, na rua em direcção a uma viatura.
A juíza Isabel Pereira Neto considerou a agressão como provada. Contudo, indicou que o sucedido não teve “crueldade, insensibilidade e desprezo” para que constituísse um crime de violência doméstica. Segundo a sentença, citada pelo JN, entendeu-se “que a conduta do arguido não integra o conceito de maus-tratos previsto no artigo 152.º do Código Penal”.
O facto de a companheira não ter apresentado queixa fez também com que, de acordo com a juíza, o caso não fosse considerado um crime de ofensa à integridade física, uma vez que se trata de um crime semipúblico que exige queixa por parte da vítima.
Além do crime de violência doméstica, o homem foi ainda absolvido de outros três crimes de ameaças aos agentes que o detiveram. As alegadas agressões tiveram lugar em Outubro de 2020, altura em que uma patrulha da GNR o viu levantar do chão e arrastar, pelo pescoço, a mulher até ao carro. À data, o arguido chamou “cobardes” ao agentes, prometendo ainda persegui-los. Perante a relutância em deixar a mulher, os três militares detiveram-no. Segundo a juíza, tratou-se de um “desabafo”.
Antes disso, a companheira já teria pedido socorro, chamando os agentes a casa em Novembro de 2019. Os militares terão encontrado a alegada vítima junto à habitação, debaixo de chuva, e tiveram de a proteger para que entrasse na residência para tirar os seus pertences e os dois filhos, refugiando-se depois em casa de familiares.
O homem de 37 anos não esteve presente em nenhuma sessão no tribunal e acabou absolvido de todos os crimes. A vítima recusou prestar declarações quer durante o inquérito, quer na sala de audiências.