Dores Meira alega que folhetos e outdoors pagos pela Câmara de Setúbal eram informação municipal

Autarca nega em tribunal ter usado meios municipais para propaganda partidária.

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Dores Meira vai deixar a Câmara de Setúbal para se candidatar, também pela CDU, à Câmara de Almada Rui Gaudencio

A presidente da Câmara de Setúbal alega que os folhetos e outdoors usados pelo município em 2017 continham informação municipal e que, por isso, não se tratou de propaganda eleitoral paga pelo erário público. Maria das Dores Meira rejeitou, assim, a prática dos quatro crimes, dois de peculato de uso e dois de abuso de poder, de que é acusada.

“Os folhetos e os outdoors foram uma resposta política do município para repor a verdade”, afirmou a autarca comunista em tribunal, justificando a decisão da maioria CDU com a necessidade de esclarecer os munícipes, face às críticas do PS e PSD à Câmara de Setúbal, sobre a aplicação da taxa máxima do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) no concelho.

De acordo com a presidente da câmara setubalense e candidata da CDU à presidência da Câmara de Almada, os folhetos impressos no início de 2017 para responder ao PSD, e os outdoors colocados no final desse ano para responder ao mesmo tipo de críticas por parte do PS, constituíam uma resposta às acusações de socialistas e social-democratas à câmara municipal, e não uma acção de propaganda política ou de campanha eleitoral do PCP suportada pelo município.

Maria das Dores Meira disse ainda que os folhetos e os outdoors em causa salientavam que os principais partidos da oposição, PS e PSD, defendiam a redução do IMI em Setúbal, mas votavam contra as propostas do PCP para aprovar uma redução desse mesmo imposto na Assembleia da República.

O julgamento, que começou nesta quarta-feira no Tribunal de Setúbal, diz respeito a factos ocorridos há quatros anos e iniciou-se com duas queixas; uma de militantes do PSD de Setúbal, que acusam a presidente da autarquia de ter produzido 10 mil folhetos, a expensas do município, para responder a um outdoor partidário sobre o IMI; a segunda queixa foi apresentada pelo PS Setúbal, por a autarquia ter fixado, posteriormente, dois outdoors sobre o mesmo tema.

A despesa total pela produção dos folhetos e dos outdoors, apurada no despacho de acusação, é 1227 euros.

Com a inquirição das testemunhas ouvidas nesta quarta-feira, o tribunal procurou esclarecer sobretudo duas coisas; se o conteúdo publicitado era ou não informação municipal e se a publicitação decorreu no período de campanha eleitoral.

Sobre esta última questão, as testemunhas já ouvidas, que se assumiram como militantes do PSD, foram unânimes ao dizer que a distribuição dos folhetos foi anterior à campanha. O período eleitoral iniciou-se no dia 12 de Maio e os folhetos foram distribuídos antes, entre Fevereiro e Abril. As testemunhas do PS só serão ouvidas na próxima audiência, mas os outdoors em causa só foram fixados em Novembro, após as eleições, que ocorreram a 1 de Outubro.

Sobre isto, o parecer da Comissão Nacional de Eleições (CNE) diz que estaria em causa crime eleitoral se os factos tivessem ocorrido durante a campanha eleitoral. “A ter sido publicitado em período eleitoral, constituiria violação dos especiais deveres de neutralidade e imparcialidade a que as entidades públicas estão vinculadas, susceptível de consubstanciar o crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade previsto nas diversas leis eleitorais”, refere o parecer da CNE.

O julgamento prossegue na próxima semana com a audição do líder do PS loca, Paulo Lopes, e do responsável pela Divisão de Comunicação do Município. com Lusa

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