Mais de 3.000 jovens pediram objecção de consciência ao serviço militar nos últimos oito anos

Na maior parte dos casos são apresentados “motivos religiosos”. Solução está prevista na lei desde 1992 e manteve-se depois do fim do Serviço Militar Obrigatório.

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Rui Gaudencio

Cerca de três mil jovens portugueses pediram nos últimos oito anos objecção de consciência ao serviço militar, invocando na maior parte dos casos “motivos religiosos”, segundo o Instituto Português do Desporto e Juventude, que gere estes processos.

A lei que o prevê existe desde 1992, ano em que ainda vigorava o Serviço Militar Obrigatório, cujo fim foi concretizado em 2004. O direito à objecção de consciência mantém-se e aplica-se à única prestação relacionada com serviço militar que existe: a participação no Dia da Defesa Nacional, criado para manter a ligação dos jovens às Forças Armadas.

“Nos últimos oito anos, até 31 de Dezembro de 2020, foram apresentados cerca de 3.500 requerimentos, tendo sido atribuído estatuto de objetor/a de consciência a 3.222 desses pedidos”, adiantou à Lusa o IPDJ, que assegura o planeamento, organização e coordenação de todos os assuntos relativos à obtenção do estatuto (conferido pela Comissão Nacional de Objecção de Consciência).

Entre os pedidos para requerer o estatuto de “objector de consciência” - cujo dia é assinalado este sábado - predominam “os fundamentados em motivos de natureza religiosa”, respondeu o IPDJ.

A lei prevê que pode requerer o “reconhecimento do estatuto de objector de consciência de serviço militar” quem, estando sujeito a obrigações militares, “não as pretende cumprir por convicção de que, por razões de ordem religiosa, moral, humanística ou filosófica, não lhe é legítimo usar de meios violentos de qualquer natureza, contra o seu semelhante, quer se trate de defesa nacional, colectiva ou pessoal”.

O direito à objecção de consciência está consagrado na Constituição da República e foi alvo de vários debates e alterações ao longo dos anos. O requerimento deve ser acompanhado de “declaração abonatória de três cidadãos/ãs de pleno uso dos seus direitos civis e políticos, confirmativas do comportamento do/a declarante”.

Segundo a lei, de 1992, o direito à objecção de consciência “comporta a isenção do serviço militar, quer em tempo de paz, quer em tempo de guerra, e implica, necessariamente, para os respectivos titulares o dever de prestar um serviço cívico adequado à sua situação”.

Contudo, afirmou à Lusa o IPDJ, apesar daquele ponto na lei, os jovens que requeiram o estatuto de objector de consciência não são chamados a prestar serviço cívico.

“Enquanto se mantiver a suspensão do Serviço Militar Obrigatório, fica igualmente suspenso o Serviço Cívico, mesmo para quem tenha obtido o estatuto”, referiu o IPDJ.

Interrompido vários meses entre 2020 e 2021 por causa da pandemia de covid-19, o Dia da Defesa Nacional foi retomado no dia 3 de Maio, com actividades de divulgação do papel das Forças Armadas e também das forças de segurança, em várias unidades do país. Mais de 1,2 milhões de jovens participou nesta iniciativa desde que foi criada, em 2004.