O Governo vai excluir do novo regime geral de prevenção da corrupção os gabinetes dos principais órgãos políticos e de todos os órgãos de soberania, assim como o Banco de Portugal, pelo menos parcialmente. Desta forma, os gabinetes ficam desobrigados de apresentar planos de prevenção de riscos de corrupção, que passam a ser obrigatórios para todos os organismos públicos e também para as médias e grandes empresas, sob pena de serem aplicadas multas. De acordo com a proposta de decreto-lei, a que o PÚBLICO teve acesso, o futuro regime não se aplica aos “órgãos e serviços de apoio do Presidente da República, da Assembleia da República, dos tribunais e do Ministério Público e respectivos órgãos de gestão e outros órgãos independentes”.
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