E uma vacina para os falsos recibos verdes, não há?
O esquema dos falsos recibos verdes e de não criar qualquer vínculo laboral foi também o que levou grande parte dos jovens a não terem qualquer apoio durante a pandemia, ao serem dispensados do trabalho sem quaisquer direitos e/ou justificações.
Para quem começa a trabalhar, e com a tentativa de máxima redução de custos possível, nomeadamente com a segurança social por parte de algumas entidades empregadoras, pode ser sugerido como única hipótese o recibo verde. Do género: “É pegar ou largar”.
Em regra, este mecanismo é utilizado por profissionais que exercem actividades liberais. Os chamados trabalhadores independentes.
Os falsos recibos verdes podem agora, com a recuperação económica que paulatinamente vai chegando, atingir valores semelhantes aos do ano de 2012, altura em que o Ministério do Trabalho tinha detectado indícios de falsos recibos verdes em cerca de 33 mil empresas.
Para que as entidades possam recuperar mais facilmente de toda a crise financeira que se foi instalando, e com o desemprego a crescer a taxas assustadoras, pode existir a tentação de criar emprego em condições precárias ao qual os mais jovens, sem outra solução à vista, são “forçados” pelas circunstâncias a aceitar.
Se sabemos que possuir um contrato de trabalho, ainda que a termo, resulta em alguma segurança jurídica no que respeita a adquirir alguns direitos, muitas empresas, aproveitando a fragilidade do mercado na óptica do excesso de procura, usam os falsos recibos verdes como forma de não serem obrigadas a pagar quaisquer direitos inerentes a um contrato de trabalho. Por exemplo, indemnizações, subsídios de férias ou de Natal, ou mesmo de alimentação.
O esquema dos falsos recibos verdes e de não criar qualquer vínculo laboral foi também o que levou grande parte dos jovens a não terem qualquer apoio durante a pandemia, ao serem dispensados do trabalho sem quaisquer direitos e/ou justificações.
Para atenuar possíveis abusos, para além de o Estado ser o primeiro a dar o exemplo, é necessário reforçar desde já os meios das entidades fiscalizadoras. No entanto, só isto não será suficiente.
Para tal, seria de se pensar num mecanismo legal que, de alguma forma, pudesse punir exemplarmente quem abusa dos falsos recibos verdes; aquilo a que chamo aqui vacina.
As coimas, na minha opinião, não são também suficientes; basta qualquer entidade argumentar “dificuldades financeiras e de tesouraria” e requerer o pagamento prestacional do valor pecuniário da contra-ordenação, que nem se dá por nada. É preciso ter-se mão forte e dar um sinal claro ao “abusador”.
Assim, uma entidade que utilize os falsos recibos verdes deverá ser punida com o aumento da taxa de contribuições para Segurança Social, que neste momento é de 23,75%, como também ver vedada a possibilidade de requerer qualquer apoio financeiro ou de outra índole junto de qualquer entidade pública.
Como exemplo, na existência de apoios à contratação com redução ou isenção de taxa contributiva, a entidade condenada não poderia candidatar-se.
Isto é, após trânsito em julgado, a entidade condenada por uso de falsos recibos não poderia, por um determinado período de tempo (não inferior a cinco anos), solicitar qualquer apoio financeiro junto de entidades públicas, seja ele de que âmbito for. Com a existência de um “registo criminal empresarial electrónico”, qualquer instituto público tem ao seu dispor no momento e ao segundo toda a informação da empresa quando esta realizar um qualquer pedido de apoio.
Hoje, mesmo que uma empresa tenha sido condenada por uso de falsos recibos verdes, para aceder a qualquer apoio basta ter em dia a situação contributiva regularizada com a Autoridade Tributária e com a Segurança Social. Com o mecanismo a tornar obrigatório um “registo criminal empresarial” seria fácil aferir se a empresa já teve ou não alguma condenação com o uso falsos recibos verdes.
O mesmo acontece com as pessoas singulares. Quando alguém não pode mesmo pagar num determinado mês uma prestação de um cartão de crédito, o seu nome vai de imediato para a lista negra do Banco de Portugal e, na eventualidade de ser preciso um simples empréstimo, por mais reduzido que seja, vem um redondo “não”, porque o “sistema” avisou do incidente. E para estes a vacina é dura e final.