No Dia da Terra, Portugal ganha o seu primeiro tratado de Direito do Ambiente

Primeiro de três volumes é lançado esta quinta-feira. Obra é de acesso aberto, online, e resulta da colaboração de académicos das Universidades de Lisboa, Coimbra e Minho.

Foto
Adriano Miranda

Dizer que o Ambiente ganhou uma centralidade enorme nas nossas vidas é, hoje, uma dessas verdades de La Palisse que poucos ousam refutar. Mas, em contraponto, e “apesar de ter várias décadas de existência, o direito do ambiente está disperso” por várias áreas, e “continua a ser uma cadeira optativa” nos cursos de ciências jurídicas, factos que levaram uma equipa de investigadores de várias universidades a montar um inédito Tratado de Direito do Ambiente, que fica disponível, gratuitamente, e online, esta quinta-feira. Dia da Terra.

Coordenada por Carla Amado Gomes e Heloísa Oliveira, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, a obra, com uma abrangência pouco comum, no espaço europeu, e que foi sendo preparada no último ano e meio, é um trabalho colaborativo – e também por isso inédito – de vários autores desta escola e das universidades de Coimbra e do Minho. “Este primeiro volume concentra a reflexão sobre a definição do objecto, da evolução e dos princípios do direito do ambiente, e sobre o exercício da cidadania ambiental, ao mesmo tempo que sistematiza os instrumentos legais disponíveis em função das suas diferentes finalidades”, esclarecem as coordenadoras.

O primeiro volume é lançado ao meio-dia desta quinta-feira, Dia da Terra, que este ano tem como lema “Restaurar a Nossa Terra”. A partir dessa hora, o trabalho passa a estar disponível, bem como um vídeo de apresentação, com testemunhos de estudantes, juízes, advogados, e decisores políticos. Para mais tarde ficam mais dois volumes: um segundo ainda elaborado exclusivamente por juristas e que abordará, por exemplo, o direito penal do ambiente, entre outros regimes sectoriais, e um terceiro em que especialistas de ciências jurídicas desenvolverão reflexões a quatro mãos, com especialistas de outras ciências, como a geografia, o ordenamento do território, etc.

Heloísa Oliveira, que se especializou numa área em que o quadro legal continua a ser “absolutamente insuficiente”, a do direito de reparação do ambiente, que inclui questões muito sensíveis como a dos solos contaminados, assume que a intenção, desde o início, foi realizar um trabalho que ficasse disponível para toda a comunidade. Se o “ambiente é uma causa comum”, e se queremos construir “uma verdadeira cidadania ambiental”, o direito do ambiente, enquanto ferramenta de trabalho, tem de ser acessível às profissões jurídicas, às organizações não-governamentais e à própria administração, onde muitos agentes que não têm ligação ao direito, como os engenheiros do ambiente, têm de lidar com estas questões, explicou ao PÚBLICO.

O tratado surge numa altura em que, por todo o mundo, aumenta a litigância ambiental, e nomeadamente a litigância climática, decorrente dos impactos que a crise climática já vai tendo sobre algumas populações. Por cá, a sociedade vai ganhando consciência da importância da defesa do ambiente, mas são muito poucos os crimes ambientais que são levados a julgamento e menos ainda os que resultam em condenações, como se viu por exemplo nos casos da deposição de resíduos perigosos em São Pedro da Cova, Gondomar, ou, mais recentemente, de poluição no Tejo.

Sem comentar processos concretos, Heloísa Oliveira nota apenas que “um direito do ambiente que seja maduro consegue ter respostas para os problemas”. Mas, para esta investigadora, a questão, que este tratado tenta resolver, na verdade, é que “hoje o ordenamento é tão espartilhado que os tribunais ficam fragilizados no julgamento dos casos”. A situação tem, também neste campo, de ser melhorada, se, como os coordenadores desta obra nos queremos juntar “às vozes do mundo que assumem a defesa do planeta não como tarefa de um dia, mas como um movimento contínuo e quotidiano”. Um quotidiano no qual o direito tem – outra verdade de La Palisse – um papel fundamental.

Sugerir correcção
Comentar